Você sabe como encerrar uma empresa?
Seguramente, quando se apresenta como possível ou necessário fechar uma empresa, poder-se-á, rapidamente, ver nisso uma regressão, um fracasso.
Mas devemos analisar os pontos positivos que uma situação destas pode trazer para a nossa pessoa como empreendedor.
Enfim, como avaliar se é preciso realmente fechar a empresa?
Eis algumas considerações preliminares:
Esteja seguro que refletiu o suficiente sobre essa decisão, ou seja, se de fato o encerramento das atividades da empresa é o melhor encaminhamento.
Solicitar auxílio de especialistas que possam ajudar a verificar se ainda há potencial de revitalização do seu negócio pode ser um bom caminho.
Seguro de que solicitar o encerramento da sua empresa é a posição mais acertada, haverá um trabalho a ser realizado, uma burocracia a ser vencida.
Há quem diga que fechar uma empresa é difícil. Outros consideram que está mais fácil, nos dias de hoje, fazê-lo. Eu, todavia, entendo que é possível fazê-lo com tranquilidade tendo as informações e orientações corretas.
PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAR UMA EMPRESA
Para vencer essa burocracia é adequado que saiba o seguinte: você pode encerrar, solicitar a baixa no CNPJ, mesmo sem as certidões negativas.
Todavia, ao encaminhar dessa maneira, você perde a proteção da Pessoa Jurídica (PJ) e a existência de qualquer pendência (tributária, taxas obrigatórias, dívidas) serão vinculadas ao CPF do titular e/ou dos sócios.
Por isso mesmo, o certo é fazer um estudo das condições da empresa a fim de decidir:
- O que se fará com o capital social da empresa;
- Como se liquidará o estoque;
- Verificar se há pendências de qualquer ordem e entender como vencê-las;
- Ter em ordem o inventário da empresa, antes de proceder o encerramento.
A IMPORTÂNCIA DE UM PROFISSIONAL CONTÁBIL
Assim, desde o início, é adequado contratar o serviço de um escritório de contabilidade e celebrar um contrato de prestação de serviço onde esteja registrado os passos do processo de encerramento, listados os órgãos nos quais será preciso fazer verificações e/ou realizar processos para conseguir as certidões negativas.
Ao contratar serviço nunca efetue o pagamento à vista, por dois motivos: primeiro para que você se force a acompanhar um processo tão importante e, segundo, para ter garantia de que o prestador de serviço entregará o que prometeu.
Não será inadequado solicitar boas referências do prestador de serviço e, até mesmo, verificar se possui sede própria. Isso dará a você mais segurança na hora de cuidar do encerramento do seu negócio.
Todo esse empenho de levantamento do estado da empresa, antes do fechamento dela, é importante para que se evite custos adicionais com multas decorrentes de fiscalizações, que poderão ocorrer por conta da inconsistência dos dados.
O processo de encerramento de uma empresa pode ter variações de um estado para outro, bem como, à depender da classificação: empresa prestadora de serviço; empresa comercial ou industrial; Simples Nacional, MEI (microempreendedor individual), entre outros.
Fazer um estudo prévio para entender com clareza se o encerramento é a melhor alternativa, pode ser uma ação importante. Talvez, possa haver algum valor em manter a empresa inativa, ao em vez de encerrá-la. Mas é preciso estudar cada situação.
Abaixo você encontrará uma lista de ações, de providências a tomar para o encerramento da empresa, além das informações gerais que já apresentei para baixas de empresas do Simples Nacional.
Note que boa parte dos encaminhamentos se faz de modo digital: acessando o site da Receita Federal ou da Previdência, por exemplo.
O distrato social é um procedimento necessário quando há socio na empresa.
Faz-se uma ata, onde se anota a divisão dos bens da empresa, a partir da qual se providencia o distrato.
Tal encaminhamento, destaco, é necessário se houver sociedade.
Consultar o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas permite acesso a informações que torna mais simples e ágil o encerramento de uma empresa.
As micro e pequenas empresas se valerão do programa Coleta Online onde encontrarão o sistema Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ).
Do mesmo modo que nele se fez a inscrição e se pode proceder alterações, também é por meio desse sistema que se faz o cancelamento dela.
Acessando o programa você seguirá os seguintes passos:
- Informe a localização da empresa (estado e município);
- Escolha a categoria (Pessoa Jurídica ou Produtor Rural) selecionando “preencher nova solicitação”;
- Selecione “pedido de baixa” e informe CNPJ e o nome da empresa.
Tenha cuidado ao apresentar corretamente os dados que serão utilizados pela Receita Federal, pelos estados e municípios.
Todas as informações estando corretas, avaliadas eletronicamente sem ressalvas, permitem a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE) ou o Protocolo de Transmissão, caso o pedido de encerramento seja enviado com o certificado digital.
Por meio de um código, emitido pelo sistema, será possível acompanhar o estado da solicitação de encerramento.
Abaixo seguem outras ações que devem ser verificadas antes da solicitação do encerramento, preferencialmente, com o auxílio de profissional competente.
É preciso verificar se há pendências com a previdência, mesmo que a empresa não tenha funcionários.
Para tanto, basta solicitar uma certidão negativa junto à Previdência Social, o que é possível fazer pelo site.
Pendências que eventualmente surjam precisarão ser resolvidas junto à Receita Federal.
No portal da Caixa Econômica Federal outra certidão será solicitada.
Trata-se do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Também nesse caso, se houver pendência, será necessário procurar a entidade.
Providência no município e no estado
É adequado verificar, no âmbito do município e do estado quais as demandas, quais os documentos necessários para proceder o encerramento da empresa.
No município, por exemplo, é preciso solicitar baixa no cadastro caso sua empresa tenha pago impostos municipais como o ISS. Isso se faz procurando a Secretaria de Finanças de um Município.
Dar baixa na inscrição estadual é uma demanda referente ao estado, como o nome indica, e implica procurar a Secretaria da Fazenda Estadual para solicitar a baixa, quando será verificada a situação da empresa no que diz respeito ao recolhimento do ICMS.
Ainda será necessário solicitar certidão negativa no âmbito federal, em particular, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União que indicará a não existência de pendências com a União.
Obtidos os documentos acima é necessário se apresentar à Junta Comercial (no caso de empresas comerciais e industriais) para comprovação que não há pendências tributárias ou das contribuições obrigatórias.
Mediante o pagamento de uma taxa e de um prazo, a Junta Comercial procede o arquivamento de atos de extinção.
Encerramento do CNPJ
A baixa no CNPJ é o último passo do processo de encerramento de uma empresa.
Ela é feita no site da Receita Federal, em particular por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ onde se solicita a baixa do CNPJ e é emitida o Documento Básico de Entrada (DBE).
Se houver convênio da Junta Comercial com a Receita esse pedido pode ser feito diretamente na Junta Comercial, para as empresas que reportam à Junta Comercial.
Não havendo pendências a efetivação da baixa se dá em poucos dias.
Tomados todos os encaminhamentos será necessário formalizar o pedido de baixa, de encerramento, na jurisdição correspondente e indicada no sistema Coleta Online.
Deve-se verificar o modo de entrega: se via postal; se entrega, pelo interessado, no órgão específico ou qualquer outro modo que tenha a anuência da Receita Federal.
Nessa entrega o responsável pelo CNPJ assinará o DBE ou o Protocolo de Transmissão.
Documentos para a baixa na jurisdição.
A lista de documentos a serem entregues é a que segue:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso;
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.
Encerramento para MEI (Microempreendedor Individual)
Como o MEI deve proceder com a baixa do seu negócio?
O Microempreendedor (MEI) procederá o encerramento por meio do Portal do Empreendedor. Ele terá que se reportar ao cartório (onde está registrado o contrato social), além da Receita Federal.
O empreendedor pode dar baixa no seu MEI mesmo se houverem débitos, isso porque a baixa de registro sem quitação de débitos fará com que posteriormente sejam cobrados do titular o imposto em aberto.
O MEI segundo a Resolução CGSIM n° 016/2009 tem procedimentos de registro, alteração , legalização e baixa especiais.
E ele deve atender algumas condições para operar no regime, entre elas:
- Contratação um colaborador no máximo;
- Não ter participação como administrador, sócio ou titular de outra empresa;
- Faturamento limite de R$81.000,00 mil por ano;
- Exercer ocupações previstas em lei que estejam relacionadas as atividades permitidas ao MEI.
Procedimentos para encerrar MEI
Ao acessar o portal do empreendedor devem ser preenchidos os dados:
- Código de acesso
- CNPJ
- CPF
E se a intenção for realmente extinguir o MEI a declaração tem que ocorrer até o último dia do mês: Até dia 30 de junho, caso a extinção ocorra entre janeiro e abril de cada ano último dia subsequente ao mês da extinção, nos casos em que extinção ocorre entre maio e dezembro de cada ano.
O próprio sistema vai indicar uma página para que seja feita a confirmação dos dados e para que confirme as informações, feito isso receberá uma mensagem no celular que indica a confirmação daquela baixa e deve informar o código que recebeu no celular.
Lembrando que a baixa só poderá ser solicitada mediante ao cadastramento de um número de celular em “Atualize seus Dados”.
A baixa de um MEI é permanente e impossibilita a solicitação de reativação de CNPJ, e o pedido de baixa de um MEI evita a geração de débitos de impostos relacionados ao DAS.
Assim que for feita a baixa é obrigatório fazer a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo.
E é também obrigatório o pagamento do DAS (contribuição mensal) referente a todos os meses entre a abertura e baixa.
Quais efeitos a baixa do MEI trará?
- A baixa cancelará as licenças e os alvarás concedidos
- Trará baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
- Efetiva baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Como dito acima cancelar o registro de um MEI sem a quitação de débitos é possível, porém isso não impede que posteriormente sejam cobrados do titular do CNPJ os impostos, contribuições e as penalidades decorrentes de falta de recolhimento ou prática comprovada em processo administrativo ou judicial de irregularidades praticadas.
Todos estes débitos posteriores poderão também ser parcelados.
Depois de todos os passos, a Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser entregue.
Essa declaração comprova a extinção do MEI, relativo ao período que ele esteve ativo.
Concluindo…
É óbvio que nenhum empreendedor fica animado diante a necessidade de fechar o próprio negócio, mas não podemos pensar nisso somente como fracasso.
Eu diria que se poderá reconhecer erros, falhas, fragilidades, mas não retrocesso.
Considere que houve aprendizado que pode ajudar a ser um empreendedor melhor amanhã.
Com isso quero indicar que você não deve se abater: com a mesma coragem que iniciou o seu empreendimento, encerre-o!
O risco de fechar um negócio está presente na vida de todos empreendedores, e mesmo que neste negócio você não tenha tido sucesso, analise todo sua trajetória e tente perceber o que aprendeu com isso e que pode aplicar no seu próximo negócio.
Não é necessário desistir do seu sonho, talvez seja apenas preciso que tenha orientação de um profissional contábil especializado para iniciar um novo empreendimento.
Com as ações corretas e de forma pontual é possível sim ter um negócio de sucesso.