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IMUNIDADE DE ICMS NO INFOPRODUTO

Tactus IMUNIDADE DE ICMS NO INFOPRODUTO

Recentemente, o fundador de uma grande empresa de eletrodomésticos foi preso por sonegação fiscal de ICMS no Estado de Minas Gerais.

Você sabe o que isso traz de lição para o mercado digital em relação aos riscos tributários na imunidade do ICMS?

Confira o artigo detalhado que preparamos para você!

Pagamento de imposto

O STF declarou em dezembro que o empreendedor que não fizer o recolhimento do ICMS, estará em situação de crime fiscal.

Fonte: Fecomércio. acessado em 15/07/2020 às 16:37

Isso ocorre porque tecnicamente o ICMS não pertence à empresa porque ele é pago pelo consumidor, isso já está dentro do preço do produto e a empresa tem obrigação de fazer o recolhimento do valor efetivamente devido.

Existe uma regra de ICMS, onde suas compras geram créditos e o débito é feito na contrapartida, para poder chegar o valor a ser pago. Na maioria dos casos, o ICMS é calculado dessa forma e a empresa tem que fazer o repasse desse valor.

Crime Fiscal

 Mas quando efetivamente uma pessoa pode ser presa por conta do ICMS?

Isso acontece quando há a configuração que houve dolo, que a pessoa pegou o valor do ICMS utilizou para benefício próprio, levando em conta que o ICMS atualmente seria uma das principais fontes de receita do Estado.

Nesse caso, a pessoa é enquadrada a apropriação indébita do imposto que está previsto na Lei de n.º 8137/1990.

imagem que represente sistema financeiro
Essa falta de pagamento pode ser considerada crime

Com a decisão em dezembro, o STF colocou em cheque a situação onde as pessoas deixam de pagar esse imposto, utilizando os recursos para outras finalidades, pois agora a falta de pagamento pode levar a pessoa para responder criminalmente.

O que isso tudo tem a ver com o mercado digital?

Conceito de Infoproduto

Infoproduto são os arquivos de PDF, áudio e vídeo que são baixados ou acessados em uma plataforma de membros a partir do pagamento de determinado valor.

Esse produto em tese é composto por informações que resolvem determinado problema de quem o comprou. Uma pessoa com dificuldade de perder peso por exemplo, pode comprar um E-book ou curso com conselhos e dicas sobre como eliminar peso.

A previsibilidade do Manual do ISBN (página 24) explica as publicações que recebem ISBN, sendo dentre outras:
– aplicativos para e-book (livros eletrônicos), desde que possuam conteúdo textual significativo e possam ser considerados uma publicação monográfica e disponível para o público;
– audiolivros, seja físico ou acessível na internet
– aulas e cursos em vídeo (somente se forem educacionais e comercializados)

Consulta ISBN https://servicos.cbl.org.br/isbn/atribuicao/

Infoproduto precisa ter Inscrição Estadual?

Quando olhamos para uma empresa digital que vende cursos online, normalmente é uma empresa que terá Inscrição na Receita Federal que é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e inscrição Municipal que permite a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.

Normalmente ela não tem uma Inscrição Estadual porque o que ela vende é um serviço, e oficialmente não precisa ter Inscrição Estadual.

Mas, recentemente observamos muitos casos onde empresas estão abrindo também esse tipo de inscrição. Não existe nenhum problema em relação a isso, você pode abrir uma Inscrição Estadual, desde que tenha uma atividade que permita isso.

Imunidade no E-book

Por que essas empresas estão se cadastrando e abrindo uma Inscrição Estadual? Tudo isso vem sendo feito para alcançar a imunidade do E-book.

imagem que represente código e descrição da atividade
Confira a lista de códigos e descrição de atividades econômicas principais e secundárias

Porque o E-book tem imunidade tributária e muita gente vem pleiteando de forma cadastral isso para todos infoprodutos (cursos, aérea de membros, screencast). O grande problema é que ao contrário do que muitos infoprodutores estão achando não existe nenhuma extensão da imunidade dos e-books para os demais sob o ponto de vista tributário.

​Resposta à Consulta No 17474

A ​Resposta à Consulta No 17474 DE 02/05/2018 ​tem como objetivo dar uma resposta sobre a tributação do e-book.
Cabe ressaltar que a resposta da solução de consulta trouxe a mesma resposta que já vinha sido adotada pelo STJ:
De toda forma, ficou decidido que a imunidade abrange: (​ i) o e-book; (ii) ​o áudio-book (livros gravados em áudio); (iii) o e-Reader confeccionado exclusivamente para o fim de leitura, ainda que equipado de funcionalidades acessórias ou rudimentares, e (iv) o CD-Rom se aquilo que nele estiver fixado (seu conteúdo textual) for um livro​.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

O que alguns profissionais defendem é que infoprodutos por serem educacionais, teriam a imunidade também, permitindo uma redução de até 70% sobre o imposto pago pelo Infoproduto.

Mas diferentemente do que ocorre com o e-book não existe decisão que dá essa imunidade aos cursos online (educacionais ou gerenciais) disponibilizados em plataforma.

O que deve ser considerado claramente é que o ISBN (International Standard Book Number/ Padrão Internacional de Numeração de Livro) é um sistema de identificação numérica de livros e publicações digitais. Não existe nenhuma relação do ISBN com a legislação tributária.

E se você vender um curso online com o e-book incorporado como produto digital? Nesse caso existe a possibilidade de um planejamento tributário com redução de impostos que segregue as receitas de modo que não coloque a empresa digital em risco.

Qual a diferença entre curso e ebook?

Série de lições sobre uma matéria forma um curso seja ele digital ou não, o que por si só é bem diferente do conceito de e-book e do conceito do julgado.
Entendemos que e-book é um livro digital (livro eletrónico/eletrônico ou o anglicismo e-book) é qualquer conteúdo de informação, semelhante a um livro, em formato digital.
Diante do exposto entendemos que o STJ deixou bem claro sobre a imunidade do e-book e não mencionou sobre a venda de cursos.

Declarar que 100% das suas receitas provenientes de cursos online tem imunidade tributária coloca em risco todo o seu negócio digital porque claramente a imunidade é permitida exclusivamente aos infoprodutos de e-books.

Quando vira Crime Tributário

Com a decisão do STF pode sim ocorrer o crime tributário pelo fato de não ser pago o ICMS mesmo que tenha sido declarado, por meio da entregua da obrigação acessória. E pode ocorrer crime pelo fato de existir o dolo, que é quando você pega aquele dinheiro e utiliza para outra finalidade pessoal, esse dinheiro que é do Estado.

As empresas que estão abrindo Inscrição Estadual  neste caso e não precisam, podem se colocar em risco de forma indevida, porque atraem outro órgão para fiscalizar as informações.

Não se engane ao pensar que o Estado não vai validar, em algum momento, que uma empresa que fatura acima de 6 dígitos usa a imunidade tributária como condição de redução de impostos.

O que você precisa levar em consideração é que em hipótese de fiscalização tributária o Estado pode autuar a empresa pela sua “fatia do bolo” que é o ICMS, com multas que podem chegar a mais de 200% no Estado de São Paulo.

Cabe lembrar que decisões judiciais já limitam a multa em 100% considerando que seria abusivo por parte do fisco aplicar percentuais acima disso.

Quanto ao dolo acontece quando o contribuinte visa o benefício econômico que é apurado depois de ação penal.

Deixar de pagar o imposto como meio de reduzir preços, ou aumentar a margem de lucro, concorrendo de forma desleal no mercado, é uma ação dolosa.

Para condenação o MP faz a acusação e o poder judiciário analisa os acontecimentos em busca da autoria do dolo, ele quem faz a confirmação do crime.

Inicialmente, o processo trará custos importantes com advogados, além do ônus financeiro há a situação de ser réu em uma ação criminal, o que não é nada bom para os negócios.

Riscos dos débitos de ICMS

Será que vale a pena constituir um passivo tributário?

A decisão tributária cabe a cada administrador dos negócios digitais e não cabem a nós da Tactus interferir, apenas orientar para proteger os negócios dos nossos clientes.

Ao ter uma inscrição estadual no seu negócio digital considere se isso não trará um risco adicional. Considere também o real benefício alcançado e a legalidade desse planejamento.

Consulte um outro profissional para ter uma avaliação complementar e não conclua que você está pagando mais imposto do que deveria somente com uma copy bem feita.

imagem que represente pessoa pensativa
Ao entender todas as questões que envolvem esse imposto as chances de você prejudicar a imagem do seu negócio não existem

Não pense que isso não acontece somente com grandes empresas, uma ação policial pode manchar sua imagem independentemente do seu porte no mercado.

Conclusões finais

Deixamos algumas conclusões importantes:

Existe sim a imunidade tributária no caso de e-books e você pode aproveitar isso através das nossas soluções personalizadas.

Só tenha uma inscrição estadual se realmente for necessário e assim evite ter outro agente fiscalizador no seu negócio digital.

Não existe imunidade para cursos online, não importa se são educacionais, o que existe é imunidade para livros digitais e leitores (e-readers).

A maior parte do mercado digital não tem capacidade de administrar um passivo tributário e o risco de enfrentar uma ação de sonegação fiscal.

Entenda como é realmente conquistar redução de 70% de imposto no infoproduto com a mágica de sistema de emissão de notas fiscais porque se a sua empresa for fiscalizada quem responderá por isso será você!

O produto digital é extremamente rentável e você tem possibilidades legais de pagar um imposto menor.

Por que você não utiliza essas possibilidades legais de pagar esse imposto menor?

Essa é a proposta que a Tactus tem em relação ao mercado, para que você efetivamente tenha um negócio digital onde ganhe muito dinheiro, que tenha os seus ganhos protegidos e não se engane em achar uma vantagem agora que trará problemas tributários adiante.

Desde 2015 atendemos o mercado com soluções de contabilidade para afiliados e infoprodutores e sempre vamos buscar unir a proteção do negócio digital com a menor carga tributária aplicável.

Coloque a segurança da sua empresa sempre em primeiro lugar!

Quer saber mais sobre como ter seu negócio digital legalizado e protegido do fisco? Entre em contato conosco!

Colaboraram para esse artigo: Nossos especialistas e consultoria tributária Leandro Markus

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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