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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COMO É A FORMA CORRETA PARA INFOPRODUTORES

Tactus DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COMO É A FORMA CORRETA PARA INFOPRODUTORES

A distribuição de lucros de uma empresa pode gerar muitas dúvidas entre os empreendedores digitais.

Muitos não sabem quais critérios precisam ser observados e surgem questões sobre:

  • Como calcular o lucro do seu negócio digital?
  • Quais os cuidados que precisa ter em relação a isso?
  • Você vai pagar imposto desse lucro?

Você terá a resposta sobre essas e outras dúvidas importantes neste conteúdo. Confira!

O que é lucro

Vamos entender primeiro o conceito de lucro.

O lucro é o resultado positivo, esse resultado é obtido depois do confronto entre custos, despesas, impostos e as receitas da empresa conforme demonstrado na contabilidade, normalmente contemplando o período do ano calendário.

É importante que saiba que a distribuição de lucros está diretamente ligada à obrigatoriedade de a empresa ter uma contabilidade, seja qual for o regime tributário adotado por ela.

Segundo a Lei n° 10.406/2002 é estabelecido que a sociedade empresária e o empresário devem seguir um sistema de contabilidade.

Isso deve ser feito baseado na escrituração regular dos livros diário e razão, bem como balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício. O Código Civil, artigo 1.179 trata disso:

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm acessado 12.04.2021

Se ainda é complicado para você, vamos tentar com outro tipo de abordagem mais prática.

O que é receita?

Tudo aquilo que vendeu como infoprodutor ou afiliado, consultoria, mentorias, produto físico etc.

Essa é a sua receita, e existe uma tributação em cima disso. O regime de tributação pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Na outra ponta estão as despesas em relação a este produto.

Quais são as despesas?

As despesas com tráfego para vender o seu Infoproduto ou seus produtos, despesas de entrega, se trabalhar com cursos consequentemente terá despesas para elaboração do curso, entrega, plataforma, despesas de Hotmart, Eduzz, Monetizze ou qualquer outra plataforma.

Nós da Tactus Contabilidade Digital precisamos ter a comprovação dessas despesas.

Caso contrário, temos uma saída de caixa do banco e não tenho uma comprovação, consequentemente não posso lançar como “despesa”.

Feita essa apuração, nós chegamos ao resultado de um determinado período, e aí  nós temos duas situações:

Temos os resultados parciais, que podem ser levantados através de balancetes.

Esses são relatórios que fazem a apuração do resultado, que inclusive acabam registrando no dia a dia as antecipações dos lucros.

Depois disso, terá a sua retirada de lucros.

A legislação societária e comercial tem estabelecido a obrigatoriedade de apurar o resultado da empresa ao final de cada exercício social.

Como fazer a distribuição de lucros

Quando se trata de uma sociedade limitada ou algo semelhante a distribuição de lucros deve ser pactuado entre os sócios, e eles podem estabelecer os períodos e maneiras de distribuição. (Código Civil, artigos 1.071, 1.078 e 1.179; Lei n° 6.404/76, artigos 176 e 204).

Como isso funciona?

Os sócios por exemplo podem determinar através de ata registrada ou contrato o período que essa distribuição vai ocorrer. É possível e fazer balanços intermediários para demonstrar o lucro e entender o cenário no tempo determinado.

Deste modo, mesmo elaborando as demonstrações contábeis antecipadamente o balanço final e demonstrativo do lucro líquido será finalizado no final do exercício..

imagem que represente cálculo financeiro
O resultado da empresa ainda é o apurado no encerramento do exercício definido pela empresa

O resultado que vale é o final do seu exercício, ou seja, cada ano em questão.

Entenda sobre os prazos

Estamos em 2021 se a sua empresa já estava aberta antes de 2020, o resultado válido será de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2020.

Se a sua empresa abriu na decorrência de 2020 será da data de abertura até o dia 31 de dezembro.

Apuração de resultados

Como já observamos, terminado o ano é feita a apuração desse demonstrativo de resultado contábil. E é esse demonstrativo que vai mostrar se teve lucro ou não.

E talvez a visão que tenha de caixa não é a visão que teria do demonstrativo contábil, isso porque existe uma discrepância que precisa ser respeitada.

Por exemplo, as despesas que vai pagando tem um regime que chamamos de caixa, mas a apuração desse lucro tem um regime dentro da parte de custos, que é o regime de competência e consequentemente pode acontecer esse descasamento.

Na prática pode acontecer que você tenha um lucro apurado, mas não tenha caixa suficiente para aquilo, ou até mesmo uma situação inversa dependendo do caso.

Mas enfim, quem fará a apuração do seu lucro será o seu contador.

imagem que represente cliente satisfeito
Quem é cliente Tactus receberá esse relatório depois de lançada toda a contabilização

Vamos entender outro aspecto importante…

Cuidados com a distribuição de lucros

Caso não tenha essa contabilidade feita, tem uma regra que te impede de distribuir o lucro acima de uma tabela chamada de “tabela de presunção do Lucro Presumido”.

E essa tabela determina, nas atividades de comércio, que teria uma apuração de lucro estimada de 8% (Lucro Presumido) e se fosse prestação de serviço de 32% na maioria dos casos. 

Em alguns casos 16%, mas na maioria no mercado digital seria de 32% na venda de infoprodutos caracterizados como serviços.

Ou seja, se faturou um milhão de reais no Lucro Presumido nessa tabela, teria um lucro estimado de 320 mil.

Na prática, se não tem contabilidade seria impedido de distribuir um lucro acima dos 320 mil abatidos do imposto para esse cálculo.

Pague seus impostos em dia

Sua situação fica muito complicada se não fizer a contabilidade regularmente. Somente fazendo a contabilidade você não tem limite para fazer a distribuição de lucro.

Para distribuir o lucro e não ter problemas em relação à tributação, primeiro terá que pagar o seu imposto.

Se sua empresa operar em um regime Simples Nacional o imposto será apurado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse regime tem todos os impostos dentro de uma única guia e o empreendedor precisa pagar esse imposto para não ter problema.

Se não pagar o DAS ou deixar de pagar o imposto no Lucro Presumido (PIS, COFINS e toda a tributação que você tem e tudo mais)

Neste caso, a legislação diz o seguinte: você pode distribuir esse lucro desde que esse valor esteja parcelado e consequentemente esteja em dia.

Só que isso  traz um ônus maior.

A contabilidade informa para a Receita Federal sobre as suas receitas, suas despesas e consequentemente o seu lucro que depois será apurado e depois informado o lucro distribuído aos sócios.

Depois, na sua declaração de imposto de renda, isso vai ser declarado como lucro isento.

Se a Receita identificar algum problema nessa relação, por exemplo, um débito de imposto qual o risco que corre?

O risco que você corre na transgressão é ter que pagar 50% de multa em cima do valor distribuído que não foi garantido.

Para evitar problemas o ideal é que pague seu imposto em dia.

Ainda que muita gente defenda que o imposto é um “roubo” e não precisa ser pago etc.

Pagando o seu imposto em dia você não terá problemas.

Além disso, não terá o ônus de fazer um parcelamento ou ter que pagar juros e multa sobre esse parcelamento, inclusive o futuro que teria.

imagem que represente juros e multas
Não existe uma facilidade em relação a isso, atrasando você vai pagar juros e multa futura

Consequentemente, terá um custo muito maior nessa questão do parcelamento.

Tendo todos os seus impostos em dia você vai evitar problemas.

Isso vai facilitar muito o processo dentro da sua empresa.

Então, olhando de forma simples, como funcionam as coisas?

Você terá a apuração do seu lucro, e o seu contador vai cuidar disso para você.

Consequentemente, fazendo esse lucro apurado vai ser visto e determinado qual o lucro efetivamente será distribuído.

Se o lucro distribuído bater com a apuração e houve disponibilidade de caixa, terá que estar com seus impostos em dia para fazer a distribuição.

Com essa distribuição essas informações vão para o governo, e se isso for acima do limite você precisa demonstrar isso através da ECD (Ex.

Há uma obrigatoriedade de entrega  da ECD para pessoa jurídica, que é tributada na forma do lucro real.

Isso está estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 6.022/2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01.01.2014. (Instrução Normativa RFB n° 2.003/2021, artigo 3°).

Quais os impedimentos para a distribuição?

Como observado acima, se a sociedade possuir débito salarial não pode fazer a distribuição de bonificações, lucros ou interesses, segundo o artigo 1°, inciso II do Decreto-Lei n° 368/68.

Caso exista débito na pessoa jurídica por falta de recolhimento de imposto ou taxa de contribuição no prazo ela não poderá atribuir a participação de lucros a seus sócios ou quotistas. (Lei n° 4.357/64, art. 32; Lei n° 11.051/2004, artigo 17)

Se a empresa tiver algum parcelamento de tributos que seja administrado pela RFB pode atribuir lucros aos seus sócios, neste cenário não se aplica a vedação acima, baseado na Solução de Consulta Cosit n° 570/2017. Lembrando que deverá estar em dia com os pagamentos.

Caso ocorra alguma irregularidade a empresa poderá sofrer uma autuação conforme já falado antes!

Então, caso a distribuição seja acima do limite você informa via ECD (Escrituração Contábil Digital) tudo é feito digitalmente e assinado por você pelo seu contador.

Essa informação vai para o governo e demonstra qual o lucro que teve efetivamente apurado. Consequentemente, sobre esse lucro, seguindo as regras que citei, terá a isenção de Imposto de Renda.

Na declaração do seu Imposto de Renda vai aparecer que você teve esse lucro apurado e isso será fonte de renda para você.

A partir daí você pode fazer o que quiser com o seu dinheiro, desde que, faça tudo certo.

Ainda tem dúvidas sobre este assunto? Entre em contato conosco!

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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