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DEPÓSITO BANCÁRIOS: PAGA IMPOSTO DE RENDA?

Tactus DEPÓSITO BANCÁRIOS: PAGA IMPOSTO DE RENDA?

Como ficam os impostos de valores que foram depositados na sua Pessoa Física sem comprovação?

Recentemente um contribuinte passou por um processo de fiscalização que foi para o âmbito judicial, o STF aprovou que é constitucional a Receita Federal cobrar imposto de renda de valores na conta bancária pessoa física sem a devida comprovação.

Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

A lei é clara, a entrada de dinheiro na sua conta bancária sem a devida comprovação pode ser tributada sim pelo Imposto de Renda, e estamos falando de uma alíquota de 27,5%.

Neste caso, o imposto é muito maior do que se tivesse uma Pessoa Jurídica.

Fiscalização da Receita Federal

Por que estamos falando isso?

Porque cada depósito bancário, transferência, pix ou boleto pode representar um perigo.

Essas formas de entrada de dinheiro na sua conta bancária podem sim trazer alguns problemas e neste caso, estamos nos referindo a ser tributado pelo Imposto de Renda.

imagem que represente pessoa realizando transações financeiras
O Imposto de Renda nada mais é que o imposto que pago sob a sua renda

Se está tendo receita na sua conta bancária Pessoa Física e não tem devida comprovação, ou seja, não está vinculado ao MEI, a uma microempresa ou a uma empresa de pequeno porte, não está fazendo nenhum tipo de pagamento de imposto sobre esses recebimentos e isso é considerado uma sonegação.

Comprovação de transações financeiras

Você tem que entender essa relação.

Se tiver um MEI pode faturar até R$81.000 por ano, então se fatura até R$81.000 e movimenta na sua conta bancária R$200.000 há algo errado na equação.

Assim como existem limites diferentes no caso de uma microempresa ou para empresas de pequeno porte.

É sobre isso que o STF falou também: dinheiro depositado na conta bancária na Pessoa Física sem as devidas comprovações.

Se tem um MEI ou uma Pessoa Jurídica, está emitindo as notas fiscais, pagando todos os impostos, tem o seu pró-labore e a distribuição de lucro, tudo está certo.

imagem que represente cálculo financeiro
A distribuição de lucro só pode ser feita com o pagamento de todas as despesas dos impostos

Após a distribuição de lucro, o dinheiro é transferido para sua Pessoa Física e você tem a devida comprovação em relação a isso.

A Pessoa Física pode ter problemas caso seja sócio da pessoa jurídica, pode levar problemas para sua empresa, mesmo a sua empresa estando totalmente regular em dia.

Caso a Pessoa Física passe por um processo de fiscalização e a Receita Estadual, Municipal ou Federal identifique a sua Pessoa Jurídica, pode sim passar para o processo de fiscalização.

Cuidados com as movimentações financeiras

Os bancos estão sabendo da nossa movimentação desde 2016 através da E-financeira, seja Pessoa Física e Pessoa Jurídica, independente se é conta corrente ou conta poupança, toda entrada de dinheiro tem que ter uma compra partida de imposto.

Por isso nós aconselhamos e muita gente também aconselha que não empreste sua conta para ninguém.

Antigamente existiam muitos problemas de abertura de conta bancária pessoa física, se houvesse alguma restrição não era possível, mas hoje temos bancos digitais que não fazem nenhum tipo de análise.

Nos dias atuais, qualquer um consegue abrir uma conta bancária nos bancos digitais.

A conta bancária Pessoa Física deve ser somente para sua finalidade, para o seu dinheiro para tudo que tem a ver com o seu CPF e com você Pessoa Física.

Não empreste sua conta para ninguém, pois isso pode trazer problemas para você.

Se é Pessoa Física e está recebendo dinheiro sem comprovação, caso haja algum processo de fiscalização, pode sim ser tributado pela Receita Federal em 27,5% de imposto, esse é um valor muito maior do que a tributação de uma Pessoa Jurídica. Entenda que movimentação bancária é algo muito sério, a cada dia que passa as coisas estão mais modernas nesse quesito de fiscalização.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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