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O que é alvará de funcionamento

Tactus O que é alvará de funcionamento

O sonho de muitas pessoas é abrir o seu próprio negócio, este é um fator indiscutível.

Mas será que todos sabem o que é necessário para ter uma empresa legalizada?

Funcionando dentro dos aspectos exigidos por lei?

Muitas dúvidas rondam esse mundo desconhecido que envolve a legalidade de uma empresa, e vamos abordar neste conteúdo uma das mais comuns que é a emissão do Alvará de Funcionamento.

Um empreendedor no momento em que decide abrir uma empresa de forma física deve obrigatoriamente solicitar ao órgão competente, geralmente se trata da prefeitura municipal da cidade, o seu alvará de funcionamento.

Muitos empreendedores cometem um grande erro na abertura de uma empresa: escolhem e investem na sua sede física sem ao menos saber se de maneira legal podem de fato atuar ali.

Consulte o orgão competente para verificar se poderá atuar no local
Verifique a localização antes de investir.

Isso mesmo! Esse é um erro muito comum no momento a abertura de empresas.

Por isso o alvará de funcionamento é essencial na abertura de uma empresa, sem prévia análise de viabilidade de localização você pode encontrar muitos problemas na abertura e operação da sua empresa.

Qual o significado

Ele pode ser chamado como alvará ou licença de funcionamento e consiste em um documento emitido pela prefeitura municipal da sua cidade ou outros órgãos responsáveis.

Este documento concede permissão de funcionamento plena a um estabelecimento.

Para isso os órgãos responsáveis analisam cuidadosamente a possibilidade da empresa de exercer determinada atividade em endereço específico.

Para que esse documento seja emitido é necessária prévia avaliação por meio da prefeitura municipal referente as licenças concedidas pelo corpo de bombeiros e etc.

O servidor que faz a emissão do documento que analisar a legislação atual do estado e município correspondente com base precisa no Código de Posturas e no Código Tributário obrigatoriamente.

Essa análise minuciosa permite que sejam calculadas as taxas devidas.

O valor desta taxa tem variação que depende de uma série de fatores que envolvem desde a sua localização até o tipo de atividade exercida na empresa.

São considerados também os fatores ambientais, os níveis de perigo que a atividade traz, se esta atividade traz algum tipo de perturbação aos moradores a sua volta entre outros pontos.

E qualquer irregularidade ou divergência neste documento implicará na não liberação do alvará de funcionamento.

Lembrando que todos os modelos de empresa, sejam eles:

• Indústrias

Prestadores de serviço

• Estabelecimentos comerciais

Para que tenha a sua atuação tem como obrigatoriedade possuir um alvará de funcionamento.

Até mesmo um e-commerce de vendas necessita, pois por mais que este tipo de negócio não necessite de uma sede para funcionar o seu estoque físico precisa.

Posso abrir uma empresa na minha residência?

Sim, esta é uma manobra possível, mas é preciso considerar alguns fatores antes de optar por esta saída. Sempre considere também as regras aplicadas a sua prefeitura local.

Ao abrir uma empresa na sua residência é preciso saber que a atividade que vai exercer não poderá envolver:

• Carga e descarga de produtos

• Qualquer tipo de armazenamento de mercadorias

• Grande circulação de pessoas no local

Analise esses pontos que são de extrema relevância antes de pensar em abrir a sua empresa em sua residência.

O empreendedor tem que entender esta necessidade e estes obstáculos desde o início, desde a ideia de montar a sua empresa.

A necessidade do alvará de funcionamento deve estar bem clara no plano de negócios da empresa, pois antes de qualquer movimentação referente ao imóvel que a sua empresa vai funcionar é indispensável que tenha o alvará em mãos.

Caso o empreendedor não tenha o alvará e insista na abertura da empresa do mesmo modo, diante uma vistoria, o prazo para regularização é de somente 30 dias.

Caso esse prazo não seja respeitado estará sujeito a uma multa e pode ter também o seu negócio interditado de maneira definitiva.

Isso incluiu apreensão de mercadorias, bens e cancelamento do registro do responsável pela empresa.

A sua empresa poderá também optar por uma sede virtual, um serviço disponibilizado aos clientes da Tactus Contabilidade.

Todas empresas precisam de um alvará?

Como dito acima, sim!

E essa obrigatoriedade está baseada em uma lei complementar:

Conforme estipulado pelo artigo 29 da Lei Complementar n° 12/75, “nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município”.

Portanto fica exposto que nenhum estabelecimento pode ser constituído sem a autorização plena do Poder público municipal.

Cada caso não obrigatório varia de cidade para cidade.

Existe alguma exceção de tipo de empresa desobrigada a possuir um alvará?

Mas em alguns casos a isenção por exemplo incluem os profissionais autônomos, pontos residenciais com licenças especificamente para uso comercial e ambulantes.

Em outros casos envolvem os profissionais prestadores de serviço sem vínculo empregatício, eles também não necessitam, como cabeleireiros por exemplo.

Esta categoria de profissional pode executar seu trabalho em parte ou totalmente em local fixo e por tempo indeterminado sem o alvará.

Como solicitar?

As determinações sobre este documento podem mudar num curto prazo por estarem sujeitas a ordem municipal.

Cada prefeitura estabelece as regras específicas para solicitação.

A solicitação geralmente se faz de modo presencial, mas algumas prefeituras municipais até permitem que isso seja feito através da internet.

Geralmente é recomendado que o empreendedor faça uma prévia consulta no boletim informativo do imóvel que ele deseja estabelecer o seu negócio.

Esta consulta permitirá que ele saiba se a atividade que pretende exercer com a sua empresa pode ser realmente estabelecida em sua totalidade no endereço que pretende.

Isso porque em algumas localidades, como bairros residenciais, a legislação não permite que atividades de comércio ou indústria incomodem o silêncio da vizinhança, como por exemplo casas noturnas ou fábricas.

Será necessário comprovação de que a empresa atende todas as exigências legais.

Dependendo do local onde este alvará é solicitado são permitidos alvarás provisórios ou por prazo determinado.

Alguns alvarás não exigem renovação periódica, isso quando não são alteradas as características da edificação e da atividade exercida na instalação.

Variações do alvará

Considerando a natureza de cada atividade que é exercida no negócio, existem pré-requisitos como por exemplo as questões de segurança e sanitárias.

Para isso é preciso a licença de funcionamento de outros órgãos além da prefeitura em si, somente com todas as permissões e licenças o alvará terá plena concessão e atenderá as obrigações relativas à sua atividade.

Obrigatoriamente essas licenças devem estar sempre atualizadas pois o município faz fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento das obrigações.

Lembrando que alvarás provisórios necessitam de renovação periódica e os permanentes não necessitam de renovação.

No caso de imóveis alugados muitas vezes eles já possuem um alvará, nesses casos o empreendedor tem que ter muito cuidado com as mudanças que possivelmente serão efetuadas no local que demandam alteração ou renovação do documento.

É proibido o registro de dois CNPJs no mesmo endereço, caso a sua empresa seja uma sociedade verifique se o sócio não solicitou antes o alvará para que não tenha problemas futuramente.

Quais os tipos de licença que o seu negócio pode precisar?

Existem algumas licenças devidas, que são:

– AVCB (auto de vistoria corpo de bombeiros) – Esta é uma licença obrigatória a todas as empresas, ela é feita pelo corpo de bombeiros e garante que o local está cumprindo as normas de segurança necessárias.

– Licença sanitária – Essa licença envolve órgãos estaduais, municipais e federais responsáveis pela vigilância sanitária (ANVISA). Essa licença é obrigatória nas empresas que trabalham com produtos de higiene, medicamentos, perfumes, alimentos, produtos farmacêuticos, saneantes e que envolvem a saúde.

– Licença produtos de origem animal – Esta licença envolve o ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento. E é obrigatória as empresas que produzem produtos de origem animal, prioritariamente para fins de consumo humano nacional ou internacionalmente.

– Licença ambiental – Essa licença é emitida pelos órgãos estaduais do meio ambiente, IBAMA e órgãos municipais. A licença é obrigatória para as empresas de têxtil, vestuário, calçados, indústrias metalúrgicas, obras civis, produtos alimentares entre outras.

Qual a importância de ter um alvará?

Ter um estabelecimento comercial não é uma tarefa simples e colocá-lo em funcionamento sem o alvará, quando obrigatório, insere o empreendedor numa atuação de alto risco direto com a prefeitura municipal e outros órgãos.

Isso porque o alvará é uma forma de garantir a segurança do comércio e das pessoas que o frequentam, sem ele o empreendedor pode ser autuado a qualquer momento pagando multas altas e estará sujeito até ter o seu negócio lacrado de forma provisória ou definitiva.

Opere de forma segura possuindo o alvará
O alvará proporcionará segurança para seu negócio

Não subestime o valor do alvará, ele é de grande importância para o seu negócio, somente ele vai garantir que a sua empresa opere de forma segura e não tenha maiores problemas.

Não se coloque em risco com a prefeitura municipal, evite multas e o impedimento de funcionamento do seu negócio deixando sempre o seu alvará em local visível.

Isso vai colaborar muito no momento de uma possível fiscalização.

Em caso de negócios de alto risco o empreendedor não pode esquecer que o alvará deve ser renovado com certa frequência, garantindo a segurança do empreendimento.

Quais os documentos são necessários para obter um alvará?

Para obter de forma plena o seu alvará de funcionamento vai precisar de uma lista de documentos.

Eles são:

• RG e CPF da pessoa que é responsável pelo imóvel de forma plena;

• Cópia do recibo de IPTU pago;

• Planta do imóvel onde será instalado o seu negócio;

• O SQL (Setor, Quadra e Lote) referente ao imóvel;

• Uma declaração de atividades, nela deve ser relatada para qual finalidade será utilizado o imóvel e dentro deste aspecto qual a área do imóvel que será destinada aos seus consumidores finais.

• O CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) que deve ser emitido junto a secretaria de finanças do seu município.

• Certificado de conclusão de imóvel, caso seja recém construído.

Como funciona a emissão de alvará para MEI (Microempreendedor Individual)?

Após o término do cadastro no portal do empreendedor são geradas as inscrições na junta comercial, gerado o CNPJ, o cadastro no INSS e liberado em um documento único o alvará de funcionamento provisório.

Tudo isso é emitido dentro de um único documento chamado :  Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), após a emissão este documento deve ser impresso pelo MEI e afixado em lugar visível no seu comércio.

A prefeitura junto aos outros órgãos municipais que estão responsáveis pela emissão dos licenciamentos tem como obrigatoriedade contar com procedimentos simplificados no momento do registro, abertura, baixa de MPEs e alterações.

Além disso não é permitida a cobrança de emolumentos ou taxas no momento da concessão de licenças, cadastros e alvarás relacionados a MEI.

A renovação da licença, cadastro e alvará também são oferecidas de maneira gratuita, garantidas pela lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.

É importante lembrar que após a formalização o alvará deve estar regularizado em até 180 dias, caso até o findar deste prazo nenhum órgão da prefeitura se manifestar apontando irregularidades ou questionando a validade do alvará, de forma automática, o documento se torna definitivo.

Perdi o meu alvará e agora?

Caso aconteçam reformas e/ou modificações na planta do imóvel é preciso indicar a necessidade da renovação do alvará ou a solicitação de uma nova via.

Para solicitar uma nova via do seu alvará de funcionamento é preciso na maioria das vezes que vá até a prefeitura municipal da sua cidade ou em outros casos isso pode ser feito acessando o site da prefeitura municipal.

Algumas cidades ainda possibilitam receber a segunda via do alvará por e-mail quanto em outras cidades eles fornecem apenas o requerimento padrão, que tem que ser entregue junto a outros documentos em uma divisão específica da prefeitura.

No caso de alterações ou renovação esteja sempre atento para não manter o seu imóvel funcionando de maneira irregular.

Concluindo…

Agora que já sabe da importância e de todos os passos necessários para obter o alvará de funcionamento para o seu negócio não trabalhe de forma ilegal, faça a solicitação imediata do seu alvará.

Consulte a prefeitura do seu município e converse com o seu contador, ele poderá instruir como fazer esta solicitação passo a passo, indicando quais as regras pertinentes que o seu negócio está inserido e sujeito na hora da legalização.



Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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