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ICMS para e-commerce: como funciona e como reduzir

Imagem mostra homem sorridente fazendo cálculo à frente do computador, simulando a importância de conhecer estratégias para reduzir o icms para e-commerce

O ICMS para e-commerce é uma questão um tanto complexa, mas ao mesmo tempo estratégica para os empresários deste setor reduzirem seus impostos.

Isso porque existem diversas variáveis que impactam na cobrança desse tributo, como substituição tributária, DIFAL e os benefícios fiscais diferentes em cada Estado.

Por isso, é fundamental ter o suporte de uma Contabilidade especializada em e-commerce, para definir a melhor estratégia tributária para sua loja virtual.

Vamos entender melhor a seguir como funciona o ICMS para e-commerce e como reduzir o valor deste imposto, por meio de benefícios fiscais de alguns Estados.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual aplicado sempre que há movimentação de mercadorias entre Estados ou dentro de um mesmo Estado. 

Seu valor é calculado com base na alíquota estabelecida pelo Estado de origem da mercadoria e pela alíquota interna do estado de destino, havendo uma diferença de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais.

Este é um imposto cumulativo, que incide sobre o valor total da operação em cada etapa da cadeia produtiva, o que pode gerar um efeito cascata de tributação. 

Porém, algumas operações podem ser beneficiadas com regimes especiais ou isenções, dependendo da política tributária de cada Estado.

Como funciona o ICMS no e-commerce

O cálculo do ICMS pode ser dividido basicamente em três modalidades diferentes, como o ICMS comum, o ICMS-ST (Substituição Tributária) e o DIFAL (Diferencial de Alíquota). 

ICMS Comum

Essa é a modalidade padrão desse imposto, aplicada em operações de circulação de mercadorias e serviços dentro de um mesmo Estado. 

Ele incide sobre as operações de compra e venda realizadas dentro do Estado de origem, seguindo as alíquotas e as regras estabelecidas pela legislação estadual.

Substituição Tributária (ICMS-ST) 

A Substituição Tributária (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do varejista para o fabricante ou para o contribuinte substituto. 

Nesse modelo, o valor do ICMS já é retido e incluído na nota fiscal pelo fabricante, eliminando a necessidade de cálculos adicionais por parte do e-commerce.

No entanto, é muito comum que donos de e-commerces mal assessorados paguem esse imposto sem necessidade, gerando uma bitributação.

Por isso, é fundamental conhecer os produtos incluídos no regime da substituição tributária para não recolher impostos a mais na emissão da nota.

Diferencial de Alíquota (DIFAL) 

O DIFAL, também conhecido como recomposição de alíquota, é aplicado em operações interestaduais quando uma empresa compra mercadorias de outro Estado. 

Caso o produto adquirido não esteja sujeito à Substituição Tributária, será necessário realizar a recomposição da alíquota. 

Por exemplo, vamos considerar uma operação de venda de São Paulo para Minas Gerais, em que a alíquota de SP é de 12% e a de MG de 18%.

Neste caso, haverá um diferencial de alíquota de 6%. Esse valor corresponde ao DIFAL (Diferencial de Alíquota), que deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria.

Como reduzir o ICMS para e-commerce

Existem várias formas de reduzir o ICMS para e-commerce, além de outros impostos que também incidem sobre este setor.

Os recursos mais utilizados para isso são os benefícios fiscais concedidos por alguns Estados para operações de comércio eletrônico.

Tudo isso deve ser analisado desde a abertura do CNPJ do e-commerce, para que seu negócio possa crescer de forma planejada e sem sobrecarregar o fluxo de caixa.

Benefício TTD 478 em Santa Catarina

Em Santa Catarina, por exemplo, os donos de e-commerce podem contar com o Tratamento Diferenciado 478, que permite às empresas locais aproveitar os créditos tributários para abater o valor devido de ICMS em outras operações.

Com isso, a alíquota efetiva pode chegar a apenas 1% em muitos casos, aumentando significativamente a margem de venda do produto.

Para ter direito a este benefício, o e-commerce deve ter sede ou filial em Santa Catarina e vender para outros Estados, fazendo parte do regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real.

TTS de Minas Gerais

Uma das principais vantagens oferecidas pelo TTS (Tratamento Tributário Setorial) é a possibilidade de utilizar créditos presumidos de ICMS, reduzindo a alíquota efetiva do imposto.

O TTS permite também que o e-commerce possa pagar parte do imposto de mercadorias importadas apenas após a venda dos produtos, ajudando no fluxo de caixa.

Outro benefício é a extinção do recolhimento do ICMS na entrada de produtos cujas matérias-primas são adquiridas de outros Estados.

Para aderir ao TTS de Minas Gerais,é preciso estar com a situação fiscal regular. 

Isso significa apresentar certidões que comprovem que não há pendências tributárias, tanto principais quanto acessórias, no momento do pedido.

Além disso, o ICMS precisa ser recolhido usando o sistema de débito e crédito. 

Portanto, e-commerces que fazem parte do Simples Nacional e pagam todos os tributos por uma única guia unificada não podem usufruir dos benefícios do TTS.

Programa Compete-ES do Espírito Santo

O Programa Compete-ES oferece uma série de benefícios fiscais para as empresas que se estabelecem ou expandem suas operações no Estado.

Uma das principais vantagens do programa para donos de e-commerce é a redução da alíquota do ICMS nas operações interestaduais. 

Isso significa que as empresas podem trocar a tributação interestadual, que varia de 4% a 12%, por uma alíquota fixa de 1,14%. 

Além disso, as empresas que importam e desembaraçam suas mercadorias no Espírito Santo não precisam antecipar o pagamento do ICMS, que só é pago quando ocorre a venda da mercadoria.

Para participar do Compete-ES, é preciso estar no regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como reduzir o pagamento do DIFAL no e-commerce

Em relação ao DIFAL, existem algumas formas de também reduzir o pagamento desse diferencial de alíquota,com regras que variam conforme o Estado e regime tributário.

Por exemplo, empresas enquadradas no Simples Nacional têm a vantagem de serem dispensadas do pagamento do DIFAL em operações de venda interestadual direta ao consumidor final. 

Além disso, alguns convênios ICMS, como o Convênio ICMS 52/91 em São Paulo, podem proporcionar reduções na carga tributária para certos produtos ou operações interestaduais. 

Esse convênio, por exemplo, reduz a carga tributária em algumas operações, fazendo com que o cálculo do DIFAL seja feito sobre uma base menor, resultando em um valor menor a ser pago.

Um exemplo prático disso é quando uma empresa realiza uma operação interestadual com alíquota de ICMS de 12%, mas o destino possui uma alíquota interna de 18%. 

Tradicionalmente, o DIFAL seria calculado sobre a diferença entre essas alíquotas, o que representaria um custo adicional considerável. 

No entanto, se o produto estiver contemplado pelo Convênio ICMS 52/91, a carga tributária efetiva pode ser reduzida para, por exemplo, 8,8%. 

Nesse caso, o cálculo do DIFAL seria feito sobre essa carga tributária menor, resultando em um valor significativamente menor a ser pago.

Como pagar menos impostos no seu e-commerce

Como vimos, a tributação no e-commerce é um aspecto complexo, que vai muito além da simples escolha do regime tributário.

Para garantir que seu e-commerce está pagando menos impostos, é fundamental contar com o suporte de uma Contabilidade especializada em e-commerce.

Na Tactus, por exemplo, já realizamos mais de 3.000 estudos tributários para nossos clientes do mercado digital.

Com isso, conhecemos a fundo a legislação para definir estratégias tributárias que permitam redução significativa de impostos para o e-commerce e outros negócios digitais. 

Quer ter a certeza de que está pagando o mínimo de impostos no seu e-commerce? Agende uma conversa com um dos nossos especialistas em e-commerce.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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