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Simples Nacional é desobrigado do EFD

Tactus Simples Nacional é desobrigado do EFD

Foi publicado no Diário Oficial da União de 23.07.2015, o Protocolo ICMS 49/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que, por sua vez, fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações são específicas quanto à dispensa da EFD para as empresas do Simples Nacional.
Conforme a redação anterior, a dispensa da EFD para empresas do Simples Nacional seria encerrada a partir de 01.01.2016.
Agora fica garantido a dispensa da entrega da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, agora por prazo indeterminado.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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