Muitas dúvidas surgem em relação ao aviso prévio. Nesse víde formulamos orientações importantes para você:
Estar ciente das orientações práticas é fundamental para evitar problemas trabalhistas. Segue explicações complementares do vídeo:
Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de serviço na mesma empresa, estes terão o direito de ter o aviso prévio de 30 dias. Já para aqueles que possuem mais de um ano na empresa, o aviso prévio de trinta dias, será acrescido mais três dias por serviços prestados, levando até o máximo de 60 dias, ou o total de 90 dias.
De acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego: “O acréscimo somente será computado, a partir do momento em que se configurar uma relação contratual que supere 01 (um) ano na mesma empresa”.
Agora para calcular o aviso prévio proporcional é preciso seguir a partir da publicação da Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego. O cálculo para os trabalhadores com mais de um ano de serviço é feito da seguinte forma:
Aviso prévio será calculado: 30 + 3 X número de anos trabalhados na mesma empresa a partir de primeiro ano completo.
Para aqueles trabalhadores que possuem menos de um ano de vigência do contrato de trabalho na mesma empresa, estes terão o direito do aviso prévio fixado em apenas 30 dias.
Outras importantes variáveis influenciam diretamente nos direitos do empregado, nesse caso recomendamos que leia e assista os vídeos de outro artigo que trata dos calculos dos direitos trabalhistas.