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Microempreendedor Individual – Erros que não pode cometer

Tactus Microempreendedor Individual - Erros que não pode cometer

Você sabia que o microempreendedor individual comete normalmente cinco erros que trazem muitos problemas para seu negócio?

Se você é um microempreendedor individual preste muita atenção nesse conteúdo, ele indicará quais são esses erros e você deve estar atento para que não cometa nenhum.

Primeiro erro: esquecer-se da regra da proporcionalidade.

O primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da regra da proporcionalidade do primeiro ano de abertura.

Se você abriu o seu MEI esse ano o que deve considerar?

No primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite total é referente aos meses restantes.

Por exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2018 é de R$81.000,00. Para saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses que faltam para o término do ano.

Fique atento:

Limite: 81.000,00 por ano

1o ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano

Ultrapassar até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte

Ultrapassar acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura

A partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano.

E é preciso cuidado porque ao ultrapassar esse valor você pode enfrentar duas situações.

Caso ultrapasse além de 20% do valor permitido, voltará ao momento da abertura, sendo devido o pagamento do valor de imposto sob a diferença toda, terá que pagar retroativo.

E se ultrapassar o limite em até 20% pagará somente o imposto referente à diferença do faturamento.

É preciso cuidado, pois pode ter problemas em relação ao seu faturamento.

Segundo erro: deixar de entregar o DASN-SIMEI

Existe uma declaração anual do simples nacional que o MEI precisa entregar para a receita federal.

Essa declaração é entregue no mês de maio, e com a ausência dessa entrega o seu MEI fica irregular.

Existem informações importantes na DASN-SIMEI, e essa declaração é feita por um profissional contábil.

Então, a melhor alternativa que o empreendedor tem é buscar um profissional contábil, só ele pode ajudar e fazer essa declaração para a empresa.

Garantindo que não tenha problemas posteriores relacionados a ela.

Terceiro erro: Não entender o que é faturamento

Muitos MEIs acreditam que o seu faturamento na verdade é o espelho seu lucro.

Eles imaginam, por exemplo, que podem pegar o valor que tiveram de despesas, deduzir do valor que receberam, declarando esse valor como faturamento.

E não é assim que funciona…

O faturamento corresponde ao total das suas receitas. Por isso é preciso tomar muito cuidado, caso informe seu faturamento errado, vai recair sob a situação do primeiro erro, que é ultrapassar o valor limite de faturamento.

Tome muito cuidado no momento em que declarar o faturamento da sua empresa.

Quarto erro : Comprar demasiadamente

O que acontece muitas vezes com o MEI é que ele compra muito mais do que pode.

Vamos imaginar que ele tenha, por exemplo, um valor de faturamento inicial, proporcional a dez meses de R$67.500,00 sabe quanto ele pode fazer de compra nesse primeiro ano?

Tem direito de comprar o correspondente a 80% do valor total do faturamento que teve.

As compras do MEI não podem ultrapassar esse limite de 80%.

E muitos MEIs além disso, ultrapassam o valor possível do faturamento.

Porque isso acontece?

Quando você tira o seu MEI obtém também o seu CNPJ e consequentemente informará ele para os fornecedores, se tiver uma atividade comercial, e pode fazer compras.

O fornecedor emitirá as suas notas fiscais e ele não vai controlar o seu faturamento, quem deve controlar o faturamento é você!

E as secretarias da fazenda estão monitorando isso. De que modo?

Elas reúnem o valor das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e descobrem que está deixando de declarar corretamente o seu MEI, e então você pode ter sérios problemas.

O MEI foi criado com o objetivo de dar a possibilidade de quem operava de maneira irregular operar dentro da lei.

Mas não é possível esconder valores relativos à sonegação de impostos. Não acredite que será possível omitir dados durante muito tempo da receita federal.

Quinto erro: Declarar todo rendimento como isento

Esse erro acontece quando você desconsidera a regra de que só pode ter a isenção de imposto de renda pessoa física com base no percentual de 8% para comércio e de 32% para prestador de serviços.

E como isso funciona?

Ser microempreendedor não significa que não pagará mais imposto independente de qualquer coisa, não é bem assim.

Vamos imaginar que o seu limite de faturamento foi de R$81.000,00 reais, e faturou isso no ano através uma atividade comercial, qual o valor que terá de isenção de imposto?

Faturamento no ano – 81.000,00

Rendimento isento – 6.480,00

Rendimento tributável – Até 74.520,00

Deve-se considerar as compras realizadas pelo MEI para determinar a diferença de valores como rendimentos

O valor é o correspondente a exatamente 8% desses R$81.000,00  que seria de R$ 6.480,00, sob o valor restante você não tem isenção de imposto, a não ser que tenha a contabilidade regular para o MEI.

Sim, a contabilidade além de garantir a sua segurança para trabalhar ainda pode te proporcionar impostos menores.

E muita gente fica em dúvida, pois a contabilidade não é obrigatória para MEIs, e essa informação inclusive está no site do microempreendedor individual.

Contabilidade para Microempreendedor

A informação é verídica e se quiser declarar um lucro maior do que os 8% como pessoa física vindo de um MEI que é comércio, ou 32%  de um prestador de serviços, precisa ter a sua contabilidade.

E quem é responsável por ela é o profissional contábil.

O que acontece muitas vezes é que ao fazer o imposto de renda sem conhecer essa regra, você declara errado isso para a receita.

Caso declare tudo como isento posteriormente terá problemas, pois a receita cruza as informações do seu faturamento do MEI para saber se  realmente tinha ou não a possibilidade da isenção de tudo isso.

É preciso tomar muito cuidado.

Você que é MEI deve evitar cometer esses erros e o profissional da contabilidade pode te ajudar nesse sentido.

A Tactus tem um serviço especializado de contabilidade para MEI.

Entre em contato conosco! Nosso consultor vai analisar o seu caso te informar de que forma podemos te ajudar.

Aguardamos o seu contato!

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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