Você quer regularizar a sua atividade e não sabe se vale a pena abrir uma empresa no MEI ou no Simples Nacional?
Neste conteúdo você vai entender um pouco melhor como funciona cada um dos regimes, e isto facilitará o seu processo de decisão.
A primeira diferença a ser destacada é a que está relacionada à atividade.
Quando o legislador criou o MEI ele levou em consideração que existia uma parcela de pessoas exercendo atividades remuneradas sem contribuir com nenhum tipo e imposto.
E o objetivo foi criar um programa onde aquela parcela de pessoas pudesse legalizar a sua situação e ter acesso a previdência com regularidade da sua situação.
Essa regularidade permite que os MEIs emitam nota fiscal eletrônica e tenham até um funcionário registrado.
Essa parcela é muito pequena e as atividades que foram abertas são restritas, portanto não é permitido abrir um MEI para qualquer tipo de atividade.
Como saber se a minha atividade se enquadra?
Para isso é preciso acessar o portal do microempreendedor e lá poderá consultar as atividades permitidas.
Se a sua atividade não estiver permitida será necessária a abertura da sua empresa pelo Simples Nacional.
O segundo fator são as vendas.
O limite de venda permitido mensalmente pelo MEI é de R$ 6750,00.
É possível até faturar mais mensalmente em algumas situações, mas é preciso considerar algumas coisas.
Abrindo um MEI no meio do ano, em Julho por exemplo, é preciso que conte quantos meses faltam para o fim do ano.
Depois disso considere que o limite mensal é de R$ 6750,00 e se você ultrapassar esse limite na soma de todos os meses vai se desenquadrar.
E o desenquadramento vai obedecer a uma regra própria.
É preciso tomar cuidado se for exercer uma atividade onde já existe perspectiva de ganho maior que esse limite, neste caso não opte pelo MEI.
![Considere seu faturamento mensal e verifique se está enquadrado .](https://www.tactus.com.br/wp-content/plugins/wp-fastest-cache-premium/pro/images/blank.gif)
Somente se tiver certeza de uma perspectiva mensal de vendas, o que é diferente de lucro, que se enquadre nesse quesito decida abrir o seu MEI para atuar de forma regular, caso contrário considere outros regimes que tem o limite de faturamento maior.
Como funciona a aposentadoria do MEI
Outro ponto importante é sobre aposentadoria.
O MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, somente por idade. E mesmo assim receberá um valor bem baixo porque vai pagar a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Nós vivemos um problema no nosso país, a nossa previdência social está falida, quem sustenta diariamente a previdência social são os contribuintes que pagam os impostos e este dinheiro vai para cobrir o déficit da previdência.
E quando todas essas pessoas que operam como MEI forem se aposentar descobrirão que isso não é possível por tempo de contribuição.
Imagine que pagou 20 anos de previdência numa empresa e resolver atuar como MEI, depois de um período atuando resolver se aposentar, neste momento pode ter uma surpresa ruim, relacionada ao valor que contribuiu para a previdência como MEI.
Muita gente diz que não liga para aposentadoria ou que é muito novo para pensar no caso, e só vai entender a gravidade da situação no momento que de fato não for possível fazer mais nada.
![Saiba das regras para a aposentadoria se optar por MEI](https://www.tactus.com.br/wp-content/plugins/wp-fastest-cache-premium/pro/images/blank.gif)
É preciso entender que para resolver isso tem duas opções: pagar um complementar para que possa se aposentar por tempo de contribuição ou optar pelo Simples Nacional onde pode pagar um limite muito maior e com certeza terá condições de se aposentar com um valor final melhor.
Claro que a aposentadoria envolve outros fatores mais complexos que tem que ser analisados de forma individual, mas se atente a essa regra para que não tenha surpresas posteriores.
MEI pode ter funcionários?
Para ter um MEI analise também o fator que envolve funcionários.
Sendo MEI é possível ter somente um funcionário.
E se analisarmos para quem ganha 6750,00 reais por mês um funcionário pode sair caro demais.
Mesmo pagando um salário de por exemplo R$ 2000,00 ao seu funcionário, ele custa mais que isso para você considerando taxas e incidências.
Não faz muito sentido nem a permissão de ter um funcionário quando optar em trabalhar com um MEI pelo seu teto limite.
Mas mesmo assim é permitido um funcionário somente e o empreendedor deve analisar se com todos os gastos de um funcionário estará dentro do limite das vendas.
Se este fator não for considerado ele problemas.
Caso a atividade precise de mais um funcionário será inevitável para o empreendedor optar pelo Simples Nacional.
Lembrando que quando há um funcionário existe a necessidade de um profissional contábil para te atender nesta questão.
E o último ponto é sobre a necessidade de um contador.
Dentro do MEI não a obrigatoriedade de que o empreendedor tenha um contador e no Simples Nacional sim.
Mesmo sem a necessidade é altamente recomendável a ajuda de um profissional no MEI também.
Mas pode ficar tranquilo, um contador não custa caro e somente com ele será possível ter toda a parte legal do seu negócio regularizado.
Ao contratar um contador você tira das suas atribuições o serviço legal e pode se dedicar a fatos mais importantes relacionados a sua empresa, como por exemplo a vendas de produtos.
O trabalho contábil para quem não é da área é muito chato e com um contador não precisará se preocupar mais com ele.
O único trabalho que terá é o de eventualmente assinar um documento necessário e emitir o certificado digital quando necessário, de forma simples resolverá o seu problema.
Em relação ao funcionário o benefício de ter um contador vai além, pois a regra de entrega de documentos de funcionários pelo MEI ou Simples Nacional é a mesma.
É preciso ter consciência que é preciso de alguém que te assista neste ponto e somente a contabilidade pode ajudar.
No caso do MEI não é obrigatória a contratação de serviço contábil se não tiver um funcionário, mas considere também que no momento em que for fazer o seu imposto de renda um profissional contábil vai garantir que não haja erros e isso vai poupar o empreendedor de multas posteriores.
Ainda tem dúvidas relacionadas a qual regime vai optar?
Entre em contato conosco, a nossa equipe estará pronta para te atender e sanar possíveis dúvidas para ajudá-lo na sua escolha.