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Indenização na rescisão do representante comercial: como funciona

Tactus INDENIZAÇÃO RESCISÃO REPRESENTANTE COMERCIAL

Uma das principais dúvidas que chegam até nós é sobre como funciona a indenização da rescisão do representante comercial.

A Tactus tem um setor especializado em Contabilidade para representantes comerciais e vamos ajudar você a entender quando se tem direito à indenização, como realizar o cálculo e muito mais.

O que diz a Lei sobre a indenização de rescisão do representante comercial

A Lei 4.886 de 1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos no Brasil. 

Mesmo sendo uma legislação antiga, ela continua válida e relevante. 

Um dos aspectos mais importantes dessa lei é a indenização de 1/12 avos, prevista no artigo 27, alínea “j”:

j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. 

Quando a empresa é obrigada a indenizar o representante comercial na rescisão do contrato?

Essa indenização de 1/12 avos é devida em duas situações principais:

  1. Rescisão sem justa causa pela representada: Se a empresa (representada) decide rescindir o contrato sem justa causa, ela deve pagar ao representante comercial a indenização de 1/12 avos.
  2. Rescisão por justa causa pelo representante: Se o representante comercial decide rescindir o contrato por justa causa, conforme os motivos especificados no artigo 36 da mesma lei, a empresa também deve pagar a indenização de 1/12 avos.

Leia mais: Quando é vantajoso abrir CNPJ para representante comercial e como funciona

Como é feito o cálculo da indenização de 1/12 do representante comercial

Para calcular a indenização, o representante deve somar todas as comissões recebidas durante o período do contrato de representação comercial. 

Esse montante deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até a data da rescisão. Em seguida, o valor atualizado é dividido por 12.

Essas condições se aplicam a contratos de trabalho válidos por tempo indeterminado, que representam a maioria dos casos.

Por exemplo, digamos que durante toda a vigência do contrato o representante comercial tenha um total de R$ 120 mil em comissões.

Então você deve atualizar esse valor pelo INPC e dividir por 12. 

Se considerarmos que o valor atualizado permaneça R$ 120 mil, a indenização devida será de R$ 10 mil (120.000 ÷ 12).

Já se houver um contrato com período de trabalho determinado, cada caso deve ser analisado individualmente.

Como calcular a indenização de 1/12 do representante comercial que não completou 1 ano de contrato

Para calcular a rescisão quando o representante comercial não completou um ano de contrato, é necessário seguir alguns passos:

  1. Calcule o tempo exato em que o representante comercial exerceu suas atividades sob o contrato de representação
  2. Determine a proporção do tempo de serviço em relação a um ano (12 meses). Por exemplo, se o representante trabalhou por 6 meses, a proporção seria de 6/12, ou seja, 0,5.
  3. Aplique essa proporção ao valor total da indenização de 1/12 que seria devida se o representante tivesse completado um ano de contrato.

Suponhamos que o valor total da indenização de 1/12 avos para um ano de contrato seja de R$ 10 mil. 

Se o representante trabalhou por 6 meses antes da rescisão, a proporção do tempo de serviço é de 0,5. 

Portanto, a indenização proporcional seria de R$ 5.000,00 (R$ 10.000,00 * 0,5).

Precisa pagar imposto de renda sobre a indenização do representante comercial?

De acordo com o artigo 70, parágrafo 5º, da Lei 9.430 de 1996, as verbas indenizatórias, multas ou cláusulas penais pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial são isentas de Imposto de Renda

E a jurisprudência firmada pelo STJ confirma esse entendimento, assegurando que o pagamento dessas indenizações não deve ser tributado.

Precisa emitir nota fiscal para receber a indenização de 1/12 do representante comercial?

Ao receber a indenização de 1/12 avos em caso de rescisão contratual, o representante comercial não precisa emitir nota fiscal.

Isso porque ela é considerada uma verba indenizatória, e não uma remuneração por prestação de serviços. 

Dessa forma, ela não está sujeita às mesmas obrigações fiscais que incidem sobre os pagamentos por serviços prestados. 

Como formalizar o distrato da rescisão do representante comercial

Ao rescindir o contrato de representação comercial e realizar o pagamento da indenização de 1/12 avos, é essencial formalizar esse acordo por meio de um termo de distrato

Este documento deve conter informações claras e detalhadas sobre a rescisão e os acordos entre as partes, como:

  1. Identificação das partes: O termo deve identificar corretamente o representante comercial e a empresa representada, incluindo seus nomes completos ou razões sociais, CNPJ/CPF, endereços e outras informações relevantes.
  2. Descrição da rescisão: Deve ser detalhada a decisão de rescindir o contrato, indicando se foi por iniciativa da representada sem justa causa, ou por motivo justo por parte do representante, conforme os artigos 27 e 36 da Lei 4.886 de 1965.
  3. Valor da indenização: O montante da indenização de 1/12 avos deve ser especificado claramente, indicando o valor total e a forma de cálculo adotada, conforme explicado anteriormente.
  4. Data e forma de pagamento: É importante definir a data em que o pagamento da indenização será realizado e a forma como será efetuado, seja por depósito bancário, transferência, cheque ou outra modalidade acordada entre as partes.
  5. Assinaturas das partes: O termo de distrato deve ser assinado por ambas as partes envolvidas na rescisão, representante comercial e representada, para que o acordo seja formalmente reconhecido e aceito por ambas.

Dúvidas mais comuns sobre a indenização na rescisão do representante comercial

O representante comercial pode solicitar a indenização mesmo se não tiver um contrato formal?

Sim, é possível. Você vai precisar reunir as notas fiscais e todos os documentos resultantes dos negócios realizados para servirem de prova documental para base do vínculo comercial entre a sua empresa e a representada.

Qual o prazo para pagamento da indenização do representante comercial?

Se a rescisão for realizada pela representada, sem justa causa, ela deve dar um aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor de ⅓ das comissões dos últimos três meses.
Já a indenização pelo contrato geral entre representante e representada deve ser paga no momento da formalização do distrato.

Sendo MEI, eu posso receber a indenização como representante comercial?

O representante comercial não pode ser MEI. Portanto, você não está utilizando o CNAE de representação comercial exigido pela legislação e terá dificuldades para provar essa relação perante a Justiça. 

Existe tempo de contrato mínimo para ter direito ao 1/12 de indenização na rescisão do contrato com a representada?

Não existe tempo mínimo para ter direito à sua verba indenizatória. Portanto, você pode realizar o cálculo e solicitar este valor para ser pago no distrato.

Representante comercial sem registro no Core tem o direito à indenização de 1/12?

Se o representante comercial não está registrado no Core (Conselho Regional dos Representantes Comerciais), ele está sujeito à aplicação da legislação do Código Civil. Portanto, não tem direito à verba indenizatória.

Por que contratar uma Contabilidade especializada em representantes comerciais

Como você percebeu, a área de representação comercial tem uma série de particularidades que exigem um atendimento especializado.

Por isso, na Tactus, temos um setor com especialistas em representantes comerciais, que auxiliam em aspectos como:

Para obter uma proposta personalizada, entre em contato com nosso time de especialistas e agende uma conversa.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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