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INDENIZAÇÃO RESCISÃO REPRESENTANTE COMERCIAL

Tactus INDENIZAÇÃO RESCISÃO REPRESENTANTE COMERCIAL

A atividade de representação comercial está crescendo cada dia mais no nosso país. Muitas pessoas identificaram que esse é um nicho com muitas oportunidades e que sem dúvida, pode trazer bons rendimentos!

Hoje vamos falar para o representante comercial que cessa suas atividades com a representada. Falaremos sobre a indenização de 1/12 na rescisão de contrato de prestação de serviços.

Existe uma lei específica que abrange as atividades do representante comercial.

Essa lei específica é a Lei nº4.486 de 1965, que apesar de ser uma lei bastante antiga, tem valor até hoje.

E especificamente sobre a indenização de 1/12 é falada no artigo 27. Esse artigo fala sobre a indenização. 

Na atividade de representante comercial, existem dois momentos em que pode acontecer o pagamento dessa indenização de 1/12:

  • O primeiro momento é quando a representada encerra com o representante comercial, sem nenhum tipo de motivo. Se a representada encerrar as atividades com o representante sem justa causa, neste caso a representada tem que pagar essa indenização referente a 1/12;
  • O segundo momento é quando o representante encerra o contrato com a representada, por motivo justo – esses motivos estão especificados no artigo – neste caso, a representada também tem que pagar a indenização de 1/12.

Como é feito o cálculo

A primeira coisa que deve ficar clara para e representada e o representante é que você tem direito a este cálculo desde quando começou a sua prestação de serviços com a representada.

Não importa o tempo, se forem meses 1, 5, 10 ou 15 anos.

Para realização do cálculo devem ser apurados todos os valores dessa comissão, fazer a atualização desses valores pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e isso pode ser um pouco trabalhoso.

Essas condições se aplicam a contratos de trabalho válidos por tempo indeterminado, que são a maioria dos casos que acontecem na contratação de um representante pela representada.

imagem que represente assinatura de documento
Este cálculo tem que ser feito até a data de assinatura desta rescisão

Só para você entender como funciona esse exemplo de 1/12, vamos pensar que você teve nesse período todo que trabalhou para a representada ao todo uma comissão somatória de 120 mil reais.

Neste caso serão 120 mil reais, divididos por 12 e você terá direito a 10 mil reais de indenização.

Lembrando que esse contrato tem que ser assinado, todos os valores de pagamento dessa indenização têm que estar por escrito neste contrato de rescisão, esse é outro detalhe.

E por se tratar de uma indenização e não de serviço prestados, não é preciso emitir nota fiscal para esse recebimento.

Simplesmente o distrato dessa rescisão tem que estar assinado e ele vale para pagamento dessa indenização.

Até existe jurisprudência falando que sobre as verbas indenizatórias, que não existe a retenção de 15% de imposto de renda. Portanto, alguns juristas já estão aceitando isso, mas muitas vezes você terá que procurar um advogado para que ele lhe passe melhores orientações em relação a isso.

Se você ficou com alguma dúvida que possamos orientar tanto em contabilidade para representante comercial ou até outros tipos de segmentos entre em contato conosco.

Teremos um grande prazer em te atender!

Nós atendemos a todos os representantes de todo o brasil, será um prazer te atender você também.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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