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MEI para ME: O QUE PAGAR DE IMPOSTOS?

Entenda o que pagar de impostos no caso de desenquadramento do MEI para ME e como funciona o processo para manter os pagamentos obrigatórios em dia.

Você não é mais um MEI (microempreendedor individual)? Chegou o momento em que é necessário desenquadrar o MEI para ME e tem perguntas sobre o assunto? Confira nosso artigo!

As primeiras dúvidas que geralmente surgem sobre o assunto são: 

Neste conteúdo vamos te explicar de forma simples essa diferença. Continue lendo!

Desenquadramento do MEI

Quando você é MEI paga uma única guia, todos os meses.

A guia tem o vencimento todo dia 20, sempre no mês subsequente à data da apuração.

No mês de agosto, por exemplo, você pagaria a guia do mês seguinte.

A partir do momento que você não é mais MEI o valor da guia não é mais fixo todos os meses, agora é tudo de acordo com a sua apuração.

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Quando há o desenquadramento do MEI, o pagamento de impostos varia e seu contador irá auxiliar em todo o processo

Quando você é do Simples Nacional além da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tem também a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ou seja, no mês subsequente, se é uma ME (microempresa) e está tendo faturamento e emitindo suas notas fiscais – independentemente de ser produto ou serviço – quando vira o mês, acontece o fechamento, a contabilidade vai fazer a apuração dos seus impostos e vai gerar a sua folha de pagamento.

A folha de pagamento a qual estamos nos referindo é o seu pró-labore que você é sócio administrador da empresa, trabalha para a empresa e você tem que ter uma retirada pró-labore e recolher o INSS em cima disso.

No mês seguinte vai pagar duas guias de impostos.

Elas também serão pagas no dia 20, a guia GPS (Guia da Previdência Social) que é o INSS do pró-labore do sócio e o DAS que é a apuração dos seus impostos de acordo com o seu faturamento.

Estamos falando de uma empresa de serviço, por exemplo, do mercado digital que está na média de 6% de imposto para quem fatura até R$180.000,00 mil no ano.

O Simples Nacional trabalha com uma tabela progressiva. Mas vamos ficar dentro da primeira faixa do simples nacional para que possamos entender.

Portanto, quando não é mais MEI e se torna uma microempresa no mês seguinte vai pagar 2 guias.

Uma do INSS que é o seu pró-labore e a outra que é o DAS a apuração dos seus impostos, ou seja, finaliza aí os seus pagamentos de apuração.

Honorários contábeis

Claro que aí nós temos a cobrança dos honorários da contabilidade que vai pagar também.

Isso porque quando era MEI – na maioria das vezes – não tem uma contabilidade que presta o serviços mensais, mas a partir do momento que se torna uma microempresa do Simples Nacional tem também a obrigação do pagamento dos honorários.

Quando você parte para o Simples Nacional não muda tanto a quantidade de guias que terá que pagar.

A organização do cliente é essencial para o contador executar sua parte e manter seu negócio regularizado

É claro que é tudo proporcional àquilo que está faturando, mas é importante ter uma organização, fazer o recolhimento e o pagamento dessas guias que a contabilidade vai mandar.

Se não fizer esse pagamento, terá que recalcular e pagará juros e multa, com certeza isso vai impactar o seu caixa empresarial.

É muito importante entender essa questão de pagamento de impostos, se deixou de ser MEI e agora é Simples Nacional.

Busque entender o seu fluxo de caixa e provisionar os pagamentos, tenha sempre caixa para fazer os devidos pagamentos na data correta.

Esteja inteirado sobre essas questões e se tiver qualquer dúvida estamos à disposição para ajudar. Deixe um comentário ou entre em contato para contar com nosso suporte de especialistas, que estão prontos para te atender.

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