Contabilidade Digital | Tactus

INFOPRODUTO E DROPSHIPPING NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Confira este artigo para saber quais mudanças serão aplicadas no mercado digital caso a reforma tributária seja aprovada pelo Governo. Mantenha-se informado e esteja seguro com uma contabilidade que cuida do seu negócio digital.

A reforma tributária vai cair como um meteoro sobre o mercado de infoprodutos, neste conteúdo você vai saber tudo o que precisa sobre este assunto.

A primeira coisa que você precisa entender é que com a reforma tributária seria criada a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. Essa contribuição terá uma alíquota de 12%, só que ela vai substituir o PIS e COFINS, que tem uma alíquota somada no Lucro Presumido de 3,65%.

O que vai mudar

Você terá 12% de alíquota no lugar de 3,65%, pelos cálculos do governo, isso seria teoricamente uma vantagem para as empresas. Isso porque os 12% passam a gerar créditos das compras que você faz, das despesas que você tem sob notas fiscais gerando crédito para a sua empresa, correspondentemente você vai pagar pelo valor da diferença na sua saída.

Mas, como isso funciona na prática?

Empresas de serviço serão amplamente prejudicadas com isso, porque o volume de crédito que elas têm não é igual a de uma empresa comercial ou industrial.

imagem que represente empreendedor com sinal de preocupação
Essa mudança irá afetar diretamente as empresas que trabalham com infoprodutos

Primeiro, muitas delas já estão no Lucro Presumido, seja por razão de planejamento tributário ou de faturamento acumulado, o que não permitiria que elas estivessem no Simples Nacional.

E talvez elas também tenham adotado um planejamento por conta de especificamente ter algum tipo de imunidade tributária em alguns casos e consequentemente, foram para o Lucro Presumido.

Créditos para a empresa

Mas, o que ela vai poder abater do percentual de 12%?

As despesas que ela teve como tráfego, por exemplo,  a emissão da nota fiscal do Facebook, os gastos de Google AdSense, entre outras despesas de afiliados, caso seja o seu caso.

Em muitos casos, o volume dessas despesas e os créditos correspondentes a elas não será o suficiente para ter uma alíquota menor do que a atual, que é de 3,65%.

Isso já cai como um meteoro no planejamento tributário dessas empresas, que vão sofrer uma tributação muito maior por estarem no Lucro Presumido.

Na prática, o governo está pegando a aplicabilidade de não cumulatividade que existe para o Lucro Real e trazendo também para o Lucro Presumido.

Outro fator que deve ser mencionado é que a partir de então, passa a excluir da base de cálculo, do caso da CBS: os impostos de ICMS e ISS.

Mas, você vai ter a apuração do seu ISS, excluindo essa apuração e aplica a CBS a esse valor e terá no cálculo final todos os créditos correspondentes às notas fiscais, virá um destaque desse valor na nota fiscal.

Planejamento tributário

Só que é preciso considerar, por exemplo, para quem já fez um planejamento tributário a questão de ICMS e o uso da imunidade tributária aplicada à e-book.

Na imunidade tributária você não tem sequer o crédito de ICMS e consequentemente, não vai abater da base de cálculo.

A partir de então, é preciso analisar todos os planejamentos tributários e talvez você entre em um mar que seja um pouco incerto. Isso porque o seu ganho tributário vai ser muito condicionado as suas despesas – despesas emitidas as notas fiscais – muitas empresas hoje têm dificuldade de receber notas fiscais de afiliados, não tem um custo de tráfego tão grande ou às vezes tem um custo de tráfego mais voltado ao tráfego orgânico.

Controle Fiscal

O controle fiscal dessas empresas, por conta da CBS vai mudar, o que hoje você não teria com o Lucro Presumido com as regras atuais.

Outra coisa importante é sobre a questão das plataformas de afiliados.

Dentro dessa reforma no artigo quinto:

“Art.5: As plataformas digitais são responsáveis pelo recolhimento da CBS incidente sobre a operação realizada por seu intermédio nas hipóteses em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico”

Fonte: https://vbrbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Webinar-Reforma-Tribut%C3%A1ria-Jul20.pdf acessado em 09/08/20 às 17:45

No primeiro momento isso foi criado com dois objetivos, inclusive foi citada a questão de dar mais atenção ao E-commerce e vendas digitais.

Isso tem se intensificado por parte do governo, por conta da pandemia e dessa mudança comportamental, o governo já identificou que houve um aumento significativo do uso de plataformas digitais.

Através da reforma tributária ele vai ter um controle melhor desse aspecto

A CBS é um imposto que eles chamam de contribuição, é uma parte desse processo da reforma, só que teremos o monitoramento das plataformas, jogando para as plataformas a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nos casos em que o vendedor não faça esse recolhimento.

Monitoramento das plataformas

Isso mexe com todas as plataformas, passando a cair uma responsabilidade sobre essa questão tributária, das pessoas que transacionam os valores na plataforma e que não emitiram nota fiscal.

Ou seja, não estamos falando somente de Eduzz, Monetizze e Hotmart, estamos falando de plataformas num geral, que trabalham com Dropshipping e E-commerce, o mercado será bagunçado com essa medida caso ela seja aprovada.

Vai existir uma espécie de transferência da fiscalização sobre a emissão desses documentos por parte das plataformas.

Razão das mudanças

Provavelmente o governo está com dificuldade especificamente em conseguir monitorar o que acontece nas plataformas, sabendo que o valor transacionado é absurdamente gigantesco e está querendo uma garantia de que o imposto será devidamente recolhido nesses casos.

Com a criação da CBS é preciso olhar totalmente o planejamento tributário das empresas que são Lucro Presumido, tudo muda completamente, as empresas do Simples Nacional, estão fora dessa medida. 

Por não saber especificamente como será sua situação todos os meses, você precisa tomar muito mais cuidado

Outro ponto importante também é a questão das plataformas digitais, elas passariam então ter a responsabilidade de monitorar a emissão dos documentos fiscais e toda transação que acontecer via Pessoa Física, ela já faria o recolhimento da CBS e tecnicamente irá descontar do valor a ser pago.

A partir de então, com todas essas medidas, caso seja aprovada a reforma nós teremos um cuidado muito maior sobre a questão da emissão de notas fiscais.

É óbvio que isso vai aumentar a tributação, a legalidade dos negócios digitais, mas vai trazer um transtorno significativo para muita gente, inclusive para aqueles que mantém o seu negócio de forma legal, mas tiveram que passar para o Lucro Presumido pelas razões que eu citei acima.

Isso é apenas uma preliminar, ainda depende de aprovação, não podemos de forma alguma esgotar as possibilidades sobre este assunto e saber que outras mudanças virão.

E você pode ter certeza de que a Tactus vai estar preparada para todas as mudanças e para te auxiliar no seu negócio digital.

Sair da versão mobile