Instruções para Ressarcimento e Compensações de PIS e COFINS
A partir 1º/2 os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação, nos casos de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, somente serão recepcionados pela Receita Federal do Brasil – RFB, após a prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.





