O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Se esse limite já foi ultrapassado, parabéns, está na hora de procurar a Tactus!
A Receita Federal determina que o MEI que ultrapassar o limite de faturamento deverá ser desenquadrado. Isso significa que terá que deixar de ser MEI e passar a ser um ME ou EPP. Essa transformação é feita com o desenquadramento do MEI e um processo que envolve Receita Federal, Junta Comercial e a Prefeitura.
A Tactus é especialista em desenquadramento de MEI e faz centenas de processos todos os anos. Conte conosco nesse momento tão importante para o crescimento da sua empresa.
O processo de desenquadramento do MEI envolve realizar alterações contratuais na Junta Comercial, realizar o desenquadramento na Receita Federal e passar pela prefeitura. Esse processo legaliza a transição para uma Microempresa, implicando em todas as obrigações acessórias de uma empresa convencional.
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Temos a solução completa para sua empresa que envolve uma simulação de cenários, escrituração contábil, entrega de obrigações, emissão de impostos e parcelamento se for o caso.
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É o processo em que um Microempreendedor Individual (MEI) deixa de se enquadrar nessa categoria e passa a ser considerado uma empresa de porte maior, sujeita a outras obrigações fiscais e tributárias.
O desenquadramento de MEI pode ocorrer por diversos motivos, como ultrapassar o limite de faturamento anual permitido para a categoria (atualmente R$ 81.000,00), exercer atividades não permitidas para o MEI, possuir mais de um estabelecimento, ser sócio de outra empresa ou contratar mais de um empregado, entre outros.
Você nos enviará algumas informações básicas para lhe passarmos o cenário do seu MEI. Depois de aprovado, faremos um processo formal junto à Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura. Seu trabalho será mínimo e a Tactus cuidará de tudo por você.
Sim, é possível retornar à categoria de MEI após o desenquadramento. No entanto, existem regras específicas para isso. O MEI que ultrapassou o limite de faturamento anual deve aguardar até o final do ano-calendário para solicitar novamente o enquadramento como MEI. Além disso, é importante verificar se a atividade exercida está entre as permitidas para essa categoria.
Se o desenquadramento de MEI não for realizado quando necessário, o empreendedor estará sujeito a penalidades e multas por parte da Receita Federal. Além disso, a empresa pode ser desenquadrada automaticamente pela própria Receita, gerando mais complicações e implicações fiscais.
Nem sempre. Em alguns casos, se o faturamento ultrapassou o limite anual em até 20%, o MEI não é obrigado a realizar o desenquadramento imediatamente. No entanto, caso o faturamento exceda esse limite em mais de 20%, é necessário fazer o desenquadramento de forma imediata.
O MEI marca o início da jornada empreendedora, mas se estiver faturando acima do limite, é importante realizar o desenquadramento rapidamente.
A Tactus Contabilidade Digital é especializada nesse processo e pode resolver essa questão de forma ágil, evitando problemas com a Receita Federal, Municipal e Estadual. Conte com a tranquilidade de trabalhar em seu negócio ao escolher a Tactus Contabilidade Digital.
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