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Sociedade unipessoal para advogados

Tactus Sociedade unipessoal para advogados

Com a aprovação de abertura Sociedade unipessoal para Advogados abre-se novas possibilidades para o profissional jurídico ter a regularidade dos seus rendimentos. Assista o vídeo:

A possibilidade de formação de sociedade de um único advogado (unipessoal) é aberta pela Lei 13.247/2015. Até então, as sociedades deviam ter pelo menos dois profissionais, o que deixava a atuação individual sem os mesmos benefícios.

De acordo com a lei, a denominação da sociedade unipessoal deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. É vedada a participação de um profissional em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal.

A abertura de sociedade unipessoal permite ter os benefícios como acesso ao regime simplificado de tributação – Simples Nacional.

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