Você teve muitas movimentações em sua conta bancária e agora quer saber se quem recebe PIX paga imposto de renda?
Vamos ajudar você a entender quais tipos de rendimentos devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda e o que fazer caso a Receita lhe questione.
Afinal, quem recebe PIX precisa pagar imposto de renda?
Antes de tudo, é importante entender que o PIX é apenas um meio de pagamento, assim como transferências bancárias, boletos, cartões de crédito ou dinheiro em espécie.
O que determina se você precisa pagar imposto de renda não é o método de recebimento, mas sim a natureza do valor recebido.
Em outras palavras, se você recebe um valor que representa um acréscimo patrimonial, independentemente de ser via PIX ou qualquer outro meio, esse valor pode ser tributável.
Por exemplo:
- Se você é um trabalhador CLT e recebe seu salário via PIX, esse valor já tem os impostos retidos na fonte pela empresa.
- Se você é um profissional autônomo e recebe pagamentos por serviços via PIX, esses valores são tributáveis.
- Se você aluga um imóvel e recebe o aluguel via PIX, esse valor também é tributável.
- Se você vende um bem, como um carro ou imóvel, e recebe o pagamento via PIX, pode haver incidência de imposto sobre o ganho de capital.
Portanto, não é o PIX em si que determina a necessidade de pagar imposto, mas sim a origem do dinheiro e se ele representa um aumento no seu patrimônio.
Quando precisa declarar PIX no imposto de renda?
Você precisa declarar os valores recebidos via PIX no seu Imposto de Renda quando eles se enquadram como rendimentos tributáveis.
Isso inclui, por exemplo, rendimentos do trabalho (seja como CLT ou autônomo), aluguéis recebidos, ganhos de capital (como na venda de bens) e rendimentos de aplicações financeiras.
Mas é importante saber também que nem toda movimentação via PIX precisa ser declarada.
Por exemplo, se você dividiu a conta de um restaurante com amigos e eles lhe reembolsaram via PIX, isso não é um rendimento tributável.
Se você transferiu PIX da sua conta para seu cônjuge, também não é algo que precise ser declarado.
A regra geral é: se o valor recebido via PIX representa um ganho real para você, provavelmente precisará ser declarado.
Se é apenas uma movimentação entre suas próprias contas ou um reembolso, não há necessidade de declaração.
A partir de qual valor precisa declarar PIX no imposto de renda?
Não existe um valor específico de PIX a partir do qual você precisa declarar.
O que existe são critérios gerais de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda.
Atualmente, você é obrigado a declarar se:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Quem pretende compensar, no ano-base ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro.
Como declarar PIX no imposto de renda
Declarar os valores recebidos via PIX no Imposto de Renda não é diferente de declarar valores recebidos por outros meios.
O importante é identificar corretamente a natureza do recebimento.
Por exemplo:
- Rendimentos do trabalho: Se você é autônomo e recebe pagamentos via PIX, deve registrar esses valores mensalmente no Carnê-Leão e, posteriormente, na declaração anual de ajuste.
- Aluguéis: Os valores de aluguel recebidos via PIX devem ser declarados na ficha “Rendimentos de Aluguel”.
- Venda de bens: Se você vendeu um bem e recebeu o pagamento via PIX, deve declarar na ficha “Alienação de Bens e Direitos”, calculando o eventual ganho de capital.
- Rendimentos de aplicações financeiras: Estes devem ser declarados nas fichas específicas para cada tipo de investimento.
O que acontece se a Receita Federal questionar os valores de PIX na minha conta bancária?
Desde 2016, a Receita Federal sabe cada movimentação financeira realizada na sua conta bancária, com a instituição da e-financeira.
Ou seja, não adianta acreditar que o governo não terá acesso a essas informações, pois as instituições financeiras são obrigadas a passá-las para o fisco.
Caso a Receita identifique que há discrepâncias entre os valores declarados e os movimentados em sua conta, você pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Por exemplo, se você tem um MEI (que pode faturar até R$ 81 mil por ano) e movimenta mais de R$ 200 mil, isso naturalmente vai chamar a atenção da Receita.
Se isso acontecer, você precisará reunir todos os comprovantes e documentos relacionados às movimentações questionadas.
Se os valores recebidos via PIX forem de fato rendimentos não declarados, você pode realizar uma declaração retificadora antes de ser notificado oficialmente pela Receita.
Caso sejam valores que não representem rendimentos (como empréstimos, divisão de despesas entre amigos, etc.), prepare uma explicação detalhada com as devidas comprovações.
Como ficam os impostos de valores que foram depositados na sua Pessoa Física sem comprovação?
Recentemente um contribuinte passou por um processo de fiscalização que foi para o âmbito judicial e o STF aprovou que é constitucional a Receita Federal cobrar imposto de renda de valores na conta bancária pessoa física sem a devida comprovação.
Veja o que diz a Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996
“Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.”
A lei é clara, a entrada de dinheiro na sua conta bancária sem a devida comprovação pode ser tributada sim pelo Imposto de Renda, e estamos falando de uma alíquota de 27,5%.
Neste caso, o imposto é muito maior do que se tivesse uma Pessoa Jurídica.
Como reduzir o valor do imposto de renda
Se você está recebendo PIX pelo seu trabalho autônomo, a melhor forma de reduzir a alíquota de impostos é abrir um CNPJ.
Dependendo da sua atividade, você pode abrir essa empresa como MEI (Microempreendedor Individual) ou como Microempresa pela forma tradicional.
Como MEI, os impostos relativos ao seu faturamento ficam em torno de R$ 65,10 a R$ 70,10 por mês, a depender da sua atividade.
Já como Microempresa, a tributação fica a partir de 4% (comércio) e 6% (serviços) a depender do seu faturamento e atividade.
Em ambas as situações, você precisará também declarar o imposto de renda da pessoa física, mas não sobre o seu faturamento total, e sim sobre o pro-labore, reduzindo significativamente os impostos.
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