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Nesse Artigo você vai ler:

Quem precisa declarar imposto de renda 2015

No vídeo acima você vai entender quem precisa declarar imposto de renda 2015 e outras dicas importantes.

Segue um resumo da obrigatoridade:

Rendimentos:

a) recebeu rendimentos tributáveis em 2014 superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2014 superior a R$ 40.000,00;

Bens

c) teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2014, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;

Ganho de Capital:

d) obteve, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

e) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais conforme as regras aplicáveis;

Atividade Rural:

f) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;

g) pretenda compensar prejuízos;

Residente no Brasil

h) passou à condição de residente no Brasil em 2014 e estava nessa condição em 31/12/2014;

Observações para Empresários

Regras de obrigatoriedade

As regras de obrigatoriedade para empresários no Simples Nacional, MEI – Microempreendedor Individual e Lucro Presumido são as mesmas para os demais contribuintes;

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis para empresários são os decorrentes de pró labore que é a remuneração paga aos sócios pela prestação de serviços à empresa;

Rendimentos isentos

São isentos de imposto de renda o lucro distribuído aos sócios refere-se à remuneração do capital integralizado;

A isenção corresponde ao valor distribuído ocorre até o limite da base de cálculo do imposto deduzido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) aplicável ao Lucro Presumido, independentemente se a empresa for Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual);

Limite de isenção:

– Empresas comerciais e industriais – 8%

– Empresas prestadoras de serviços – 32%

– Esse limite não existe no caso da pessoa jurídica manter contabilidade comercial e demonstrar em seu balanço lucro superior ao limite;

Por isso, o empresário deve ficar atento a obrigatoriedade da contabilidade comercial mesmo para aqueles que se enquadraram como microempreendedor individual.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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