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Parcelamento do Simples Nacional

Tactus Parcelamento do Simples Nacional

A adesão ao REFIS é vantajosa para as empresas do Simples Nacional? Acompanhe o conteúdo a seguir para esclarecer possíveis dúvidas. O REFIS não foi liberado no ano de 2017 para as pequenas empresas.

Muitas delas tiveram problemas até perderam o enquadramento do simples em função de débitos tributários e agora finalmente está disponível a possibilidade para que possam fazer o parcelamento.

Regras do Parcelamento

É uma notícia muito boa, mas é preciso entender que existem algumas regras relacionadas a esse parcelamento.A primeira regra é que os débitos que podem ser incluídos nesse parcelamento são aqueles vencidos até novembro de 2017.

Os débitos vencidos após essa data terão que ser pagos de outra forma, não poderão ser parcelados dentro do REFIS.

E quem já tem parcelamentos vigentes poderá fazer o parcelamento no REFIS, uma vez que com ele terá uma redução significativa do juros e multa. É importante considerar essa condição de parcelamento no REFIS e aproveitar essa redução.

Valor mínimo da parcela

Outro ponto importante que deve ser considerado é que o valor mínimo é de R$ 300,00, exceto para os MEIs que é de 50,00. No caso das empresas do Simples Nacional independente do débito que tenha não será possível pagar menos de R$ 300,00, é preciso respeitar o valor mínimo da parcela.

A recomendação que posso dar a você que está em dúvida se vale ou não a pena recolher através dos seus débitos é que:

Deve considerar que para isso é exigida uma entrada referente a 5% do valor que será pago em 5 parcelas diferentes. Você a partir do total dos seus débitos terá que efetuar o pagamento dessa entrada referente a 5% do valor.

É preciso ter ciência se terá a capacidade de pagar esse valor inicial.

Após essa entrada parcelada a sua parcela vai cair, mas talvez a princípio tenha uma parcela um pouco mais alta. E com a adesão a esse parcelamento garante que não será desenquadrado do Simples Nacional e até permite a possibilidade de enquadramento nesse regime em 2019.

O restante do débito poderá ser:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Portanto é importante considerar fazer a adesão ao REFIS do Simples Nacional, assim evitando a ter problemas com aumento tributário.

Outro fator importante é avaliar se vai continuar pagando esse valor. Se começar um parcelamento e não conseguir pagar pode perder a oportunidade e talvez não tenha outra chance tão cedo de um novo REFIS.

O governo traz esses REFIS de vez em quando com intuito de ajudar os contribuintes. Porém essa última versão foi muito difícil para as pequenas empresas.

Fazer a adesão a um parcelamento quando se tem débitos tributários pode evitar vários problemas como, por exemplo, uma cobrança judicial.

Esse tipo de cobrança pode te trazer maiores problemas, como bloqueio de bens e até de valores da conta corrente. É o que acontece hoje com as empresas devedoras do fisco.

Você também evitará pagar maiores juros, quando há a possibilidade de ter os ganhos relativos ao parcelamento pelo REFIS e ter a redução de juros e multa.

Qual a melhor maneira para tomar a decisão de fazer ou não esse parcelamento? A melhor maneira é solicitar a empresa de contabilidade que te atende uma simulação de cálculo dos seus débitos.

Ela vai a partir do levantamento dos seus débitos e análise dessas informações dizer se é vantajoso ou não para você aderir a esse parcelamento.

Desse modo poderá saber o valor que pagará nas parcelas. Isso é bem interessante para que possa tomar a melhor decisão em relação ao seu negócio.

E nesse ponto o profissional contábil faz toda a diferença no seu sucesso. Caso o seu profissional de contabilidade não ofereça esse tipo de orientação, a Tactus está a disposição para ajudá-lo nesse sentido também.

Retorno retroativo ao Simples Nacional

A câmara dos deputados aprova a reinclusão no Simples Nacional de empresas com adesão a parcelamento de dívidas.

A inclusão retroativa deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.

PLP 500/2018

Altera Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), a fim de permitir a entrada novamente dos optantes do simples nacional excluídos em janeiro de 2018.

Até a publicação desse artigo ainda não está em vigor essa medida pois aguarda o trâmite legislativo.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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