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Nova Regra Simples Nacional 2018

Nova Regra Simples Nacional 2018

É importante que o empreendedor optante pelo Simples Nacional e MEI saiba como vai acontecer o desenquadramento que ocorrerá com as empresas, devidas às novas regras estabelecidas para 2018.

O conteúdo abaixo pode esclarecer o que acontece caso a empresa ultrapasse o limite de faturamento em 2017.

Nova Regra do Simples Nacional 2018

A primeira regra que é necessária ser compreendida é que o limite mudou de 3,6 para até 4,32 milhões no Simples Nacional.

Considerando essa alteração para 2018, foi criada uma nova regra que compreende que se ultrapassando até 20% do valor inicial estará dentro dos 4,8 milhões do ano seguinte, e não irá desenquadrar.

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Então, caso se assegure que esse faturamento não ultrapasse os 20% estará normalmente enquadrado em janeiro de 2018.

Se o seu faturamento foi de 4,32 até 4,8 milhões, nesse caso a empresa desenquadrou em algum mês de 2017, então seguirá uma regra própria para esse enquadramento dentro do próprio ano, porém esse desenquadramento será comunicado dentro desta regra.

Será possível reenquadrar em seguida.

Nesse caso de 01/2017 a 11/2017 comunicando desenquadramento conforme a regra atual garante o reenquadramento em janeiro de 2018, se for do seu interesse permanecer no Simples Nacional.

Mesmo desenquadrando em 2017, se a empresa não faturou mais do que 4,8 milhões consegue permanecer dentro dessa regra.

Mas há um agravante, se esse desenquadramento acontecer em 12/2017, imaginando que tenha faturado 4,4 milhões no total, o empreendedor não deve pedir o desenquadramento por uma questão lógica.

Esse tipo de pedido vai criar uma complicação em relação ao enquadramento que será feito em 2018.

Se fizer o desenquadramento de dezembro e reenquadrar em janeiro, esse processo não fará sentido.

Toda essa informação é importante que seja verificada no momento em que chegarmos à virada do ano, para que seja certificado que nenhuma nova regra foi publicada em relação a isso.

A empresa precisa consultar o profissional contábil e tomar cuidado em relação a isso, pois corre riscos de em 2018 não estar no Simples Nacional, e isso fará com que o imposto suba muito.

Desenquadramento do Microempreendedor em 2018

E quanto às empresas MEI (Microempreendedor individual) a regra nova consiste em, e o faturamento for de até 72 mil reais o empreendedor não será desenquadrado, como o limite mudou, já é permitido o faturamento dentro de 2017 de até R$72.000,00 sem que haja o desenquadramento.

Com isso o microempreendedor 2018 continua como MEI, pois no ano seguinte terá o limite de R$72.000,00 para trabalhar, essa é a mudança que houve dentro da regra.

É preciso levar em consideração que se houver faturamento acima de R$72.000,00, ou seja, estourar o limite de R$60.000,00 em mais de 20% terá de retroagir para janeiro de 2017.

Esse é um erro muito comum que o microempreendedor individual comete, ele estoura o limite e esquece que existe o processo de desenquadramento retroativo, posteriormente passa a ter problemas.

Os empreendedores devem ficar atentos, pois ultrapassando esse limite terão que voltar a janeiro de 2017, e também levar em consideração a proporcionalidade, se a empresa foi instituída no decorrer de 2017 não pode considerar simplesmente o limite anual total.

Assista o vídeo:

Considerando tudo isso precisa se ater aos procedimentos aplicáveis para essa execução, e nesse caso o profissional contábil é a pessoa mais habilitada pra te ajudar nesse ponto.

Não deixe a sua empresa enquadrada de maneira errada, procure um profissional contábil para que possa te orientar como proceder com as suas operações.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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