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Como Declarar Recebimentos do Marketing Multinível na Pessoa Física

Tactus Como Declarar Recebimentos do Marketing Multinível na Pessoa Física

Quais são as opções disponíveis na tributação para as empresas ou pessoas físicas que trabalham com Marketing Multinível? Neste artigo, vamos entender sobre como funciona esse processo do ponto de vista prático.

A tributação relativa ao prestador de serviço de Marketing Multinível

A situação geralmente ocorre da seguinte forma: a pessoa possui uma empresa mãe onde é o prestador de serviço, o representante da marca dessa empresa. Provavelmente, ela não encontrará uma tabela de precificação de serviço especifica para o Marketing Multinível. Porém, existem atividades que se assemelham e podem descrever o que na verdade é um prestador de serviço de Marketing Multinível.
O primeiro fator que deve ser considerado é qual a natureza desse serviço. A pessoa tem uma relação junto à empresa, devendo seguir algumas regras estabelecidas. Uma dessas regras é que, quando a empresa mãe faz um pagamento para a pessoa física, pode fazer a retenção do imposto relativo a esse valor.
Por isso, se a pessoa recebeu, por exemplo, R$ 10.000,00, o imposto retido nessa operação será em torno de 27,5%. Ao ter esse imposto retido, a empresa deve apresentar um relatório relativo ao ano anterior, constando todos os valores que foram retidos. Esse relatório servirá de base para fazer o seu imposto de renda.
Uma questão a ser considerada como pessoa física é que, na maioria dos casos, há a obrigação de declarar o imposto de renda sobre esses rendimentos.
Resumindo, a pessoa tem como fonte de renda o rendimento que vem da empresa mãe. Essa empresa vai reter parte desse valor e pagar para a Receita Federal. Em seguida, a pessoa receberá um relatório dizendo o que foi pago, entregando no ano seguinte uma declaração de imposto de renda.

Como funciona essa declaração?

Na declaração apresentada irá constar todos os valores que foram retidos e outras informações para a Receita Federal, relativas às despesas que a pessoa física tem (como despesas médicas ou odontológicas), as pessoas vinculadas ao seu CPF que podem ter o imposto abatido (como um filho ou cônjuge, por exemplo), etc. Por isso, é preciso ver a situação de cada contribuinte, para em seguida fazer o procedimento da melhor forma possível.
Ao entregar o imposto de renda, a Receita vai avaliar, com base no sistema, se o valor que foi retido é ou não superior ao que deveria ser. Caso seja superior, a Receita posteriormente fará o reembolso desse valor, o que é conhecido como restituição de imposto. Desse modo, é possível que o valor retido seja maior e haverá a restituição desse valor nos próximos meses, em alguns casos, em até um ano.
Isso ocorre se, por exemplo, a retenção ocorreu em janeiro e você vai entregar o imposto de renda em abril do próximo ano. Nesse caso, essa restituição vai começar a ser paga depois do mês de julho em diante.
Por isso, caso você trabalhe em uma empresa de Marketing Multinível como pessoa física, a empresa irá reter o valor todos os meses e essas informações deverão ser guardadas. Em fevereiro do próximo ano, você receberá em forma de rendimentos, informando aa Receita Federal qual o resultado da declaração feita nos meses de março e abril.
Essa consiste, portanto, na primeira parte da tributação para aqueles que prestam serviços para o Marketing Multinível.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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