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As novas regras do Simples Nacional não ajudam muito as empresas em 2017

Anderson Hernandes Novas Regras Simples Nacional

Recentemente, houve a assinatura do Simples Nacional (regime tributário simplificado), trazendo alguns avanços, como a possibilidade de parcelamento, o aumento da faixa de faturamento do Simples Nacional e a simplificação das tabelas. Vamos mostrar a seguir o que essas mudanças deixaram a desejar e o que poderia ser melhorado em relação a elas.

Por que as novas regras não trazem vantagens relevantes para as empresas?

Apesar das mudanças ocorridas nas regras do Simples Nacional, não houve nenhuma novidade realmente relevante para as empresas. O primeiro motivo é que, mesmo com a nova possibilidade das empresas pagarem o parcelamento em até 120 meses, aquelas que têm dificuldade em pagar em até 60 meses não verão muita diferença. Isso porque, muito provavelmente, encontrarão a mesma dificuldade em pagar em 120 meses.
O motivo é que um dos maiores fatores para essa dificuldade é justamente os juros e as multas incidentes. Esses valores já estarão incorporados no valor do débito atual, não recebendo nenhum tipo de desconto nesse valor. Ou seja, não foi concedido um Refis (programa de recuperação fiscal) para as pequenas empresas do Simples Nacional, que proporcionasse um refinanciamento dessa dívida com uma condição mais favorável.
Estamos passando por um momento de crise, onde existe um valor de débitos da ordem de bilhões de reais das pequenas empresas, não havendo de fato uma condição de pagamento para que elas possam quitar suas dívidas. Ou seja, a situação que já estava difícil antes, só acaba piorando com a crise.

Parcelar nos moldes anteriores ou de acordo com o novo parcelamento?

Outro fator é que esse parcelamento ainda precisa passar por uma regulamentação e, consequentemente, as empresas que se encontram no prazo de fazer uma regulamentação não terão tempo para poder se enquadrar nesse novo parcelamento.
Isso gera um impasse sobre como a empresa deve proceder, resultante da dúvida se deve fazer um parcelamento nos moldes anteriores e depois migrar para o novo parcelamento (só para na perder o Simples Nacional agora).
O que acontece é que, com o prazo vencendo para as primeiras empresas que foram notificadas, não haverá tempo para pensar e esperar a possibilidade de parcelar em 120 meses.
Por isso, mais uma vez as empresas foram prejudicadas. Seria mais correto se o Governo fizesse primeiro a possibilidade de parcelamento em 120 meses, para só depois fazer as exclusões dessas empresas. Mas, como sempre, o empresário acaba sendo prejudicado.

A questão em relação à faixa de faturamento

Além disso, as faixas de faturamento que aumentaram entrarão em vigor apenas a partir de 2018, ou seja, na prática, o que mudou para o pequeno empresário agora? Se ele já se encontrava numa situação em que estava estourando sua faixa de faturamento, ainda perderá o enquadramento para 2017. Esse empresário precisará passar 2017 inteiro num outro regime (como por exemplo, o lucro presumido), para em 2018 ter a possibilidade de voltar para o Simples Nacional.
Mas uma vez, as empresas com problemas financeiros, terão que arcar com uma nova carga tributária maior (o que normalmente acontece no caso do lucro presumido), e consequentemente, não encontrarão uma solução imediata. Por isso, de certa forma, não houve avanços relevantes, que possam de fato trazer benefícios neste momento.
Para você que é empresário, está com débitos tributários e quer se manter no regime do Simples Nacional, o melhor é que faça logo o parcelamento nos moldes atuais e depois espere a regulamentação do novo parcelamento para só depois decidir o que vai fazer. É uma maneira de para não perder o enquadramento atual.
O valor do teto do Simples Nacional atual é de 3, 6 milhões. Por isso, se você passar desse valor, vá para os lucros presumidos e espere 2018 para poder fazer um novo enquadramento para o Simples Nacional, que deve ficar na faixa dos 4,8 milhões, que será o novo teto.
Por isso, vamos trabalhar para que possamos virar essa condição do país, já que, da parte do Governo, ainda falta muito para ajudar o empresariado.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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