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O monitoramento das movimentações financeiras do mercado digital

Anderson Hernandes Monitoramento das Empresas Digitais

Neste artigo, mostraremos o impacto que as transações financeiras monitoradas pelo fisco têm sobre o mercado digital. Muitos se perguntam sobre como o fisco tem acesso às informações que transitam, por exemplo, nas plataformas de afiliados (como o Hotmart, o Eduzz e outras) que trabalham com meios de pagamento como o PagSeguro, Pay Pal e assim por diante.

O acesso à informação do fisco sobre as transações financeiras

O que precisa ser entendido é que o fisco tem acesso às informações relativas a quando o dinheiro sai de uma plataforma e é enviado para uma conta pessoal física ou jurídica. É no momento dessa transação financeira que vai ocorrer o rastreio da informação.
O fisco tem acesso a essa informação porque os bancos entregam a ele como uma obrigação acessória, onde todas as informações relevantes devem ser informadas. O cuidado principal é validar esse valor que entrou na conta, independentemente se o valor entrou na pessoa jurídica ou na física, é preciso ter a tributação desse valor.
Imagine, por exemplo, que o valor sacado da plataforma for equivalente a R$50.000,00 e entrou na conta de pessoa jurídica. Num primeiro momento, o fisco vai fazer um cruzamento, pegando o valor que transitou na conta de pessoa jurídica e comparando, por exemplo, com o valor das vendas do mês.
Nesse caso, o fisco chega à conclusão de que houve a transação de R$50.000,00, mas foi emitida uma nota fiscal de valor 0, ou não foi emitida nota fiscal de valor total, mas sim de, por exemplo, 30% do valor. O fisco perceberá, portanto, que existe um contingencial de valores não declarados. Neste exemplo, a empresa estará sujeita a passar por um processo de fiscalização e, consequentemente, sofrerá uma autuação de, pelo menos, 75% sobre esse valor não declarado.
Resumindo, é importante observar o valor que saiu da plataforma e entrou na sua conta corrente, comparando com o valor das emissões de notas fiscais.

Como funciona o cruzamento de informação no caso de pessoa física?

Muitas vezes acontece que esse valor sai da plataforma e vai para a pessoa física. Se você teve uma origem, por exemplo, de pessoa jurídica, precisa ter a tributação da pessoa jurídica para que o valor, depois de toda a tributação, seja calculado e pago ao fisco. Assim sendo, esse valor poderá ser transferido para a pessoa física em forma de rendimentos não tributados, ou seja, como distribuição de lucros.
Mas, para ocorrer essa distribuição é preciso que primeiro seja apurado a distribuição, ou seja, é necessário fechar o exercício e ter os impostos da pessoa jurídica em dia. Dessa maneira, o lucro será então apurado e, por fim, poderá ser feita a distribuição.
Por isso, se você recebe o valor na pessoa física, corre um risco tão grande quanto receber o valor direto na pessoa jurídica, sem ter a justificativa do documento fiscal necessário para fazer o calculo do imposto.

Qual o risco que você quer correr?

Essa é a preocupação que é preciso ter em relação a esse assunto, quando se está no mercado digital. Qual o risco que você quer correr? Quer continuar recebendo seus valores sem declarar ao fisco?
Fique sabendo então que o fisco tem até 5 anos para cobrar de você. Pela lógica, os documentos podem ser solicitados em até 6 anos, pois, como se trata do exercício passado para a contagem de prazo, vamos colocar na lógica que temos 6 anos.
Isso significa que, o que está acontecendo em 2016, ainda vai carregar esse risco até 2022. Muitas vezes o dinheiro já foi gasto até lá e, aquele imposto que poderia ser bem pequeno (comparado com a multa que você levaria), acaba se tornando maior ao sofrer uma autuação do fisco.
As empresas podem ser autuadas automaticamente, simplesmente por conta de uma movimentação feita na conta. Para os casos em que toda a movimentação não é faturamento, ou seja, não é receita, existe a contabilização.
Na contabilização de valores é desmembrado o que é receita e o que não é receita. Isso se aplica, por exemplo, se o empresário dá o seu dinheiro pessoal para a pessoa jurídica. Esse valor que entrou na conta não é contabilizado como receita, pois se trata de um multo que o empresário teve como pessoa física. Nesse caso, é preciso ter uma contabilização regular para que, ao ser informado ao fisco, não resulte em uma autuação por conta dessa movimentação.
Você precisa declarar tudo o que efetivamente for da sua receita e precisa fazer a contabilização regular da sua empresa para não ter problemas.
A Tactus é especializada no mercado digital e somos os precursores no mercado digital com o serviço de contabilidade. Por esse motivo, nós estudamos cada situação decorrente dentro das plataformas, dentro do mercado digital, para poder proteger os nossos clientes. Somos, portanto, qualificados para responder diversas questões, basta apenas entrar em contato conosco e ter as suas dúvidas esclarecidas.

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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