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A contabilidade de custos e o Fisco

A contabilidade no Brasil é fortemente influenciada pela Receita Federal, que por meio de decretos e leis, dita regras relativas a critérios de mensuração em desacordo com os princípios e normas contábeis.

Uma dessas regras corresponde à avaliação dos estoques e apuração do custo dos produtos vendidos, procedimentos dos mais importantes na determinação do lucro das empresas

A Receita Federal do Brasil pelo Regulamento do Imposto de Renda determina que os estoques devam ser avaliados pelo sistema de custos, de acordo com os princípios e convenções contábeis. As empresas que não mantêm o sistema contábil de custos, avaliam seus estoques por valores arbitrados.

Como o primeiro procedimento é obrigatório somente para as sociedades anônimas de capital aberto, a maioria das empresas avalia seus estoques de matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, pelos valores arbitrados pela legislação fiscal.

Por exemplo, um produto acabado cujo maior preço de venda é de R$ 1.000,00, tem seu custo arbitrado em 70% desse valor, ou seja R$ 700,00.

Esse procedimento não se configura como sistema contábil de custos. É uma fórmula matemática criada pela Receita Federal para padronizar a avaliação dos estoques e nada tem a ver com contabilidade e com custos reais de produção. A Receita Federal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade de custos a um mero instrumento para atingir seus objetivos.

A Receita reduziu a contabilidade de custos a instrumento para atingir objetivos
Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade para dar à contabilidade de custos seu verdadeiro significado sempre foram em vão.

Somente agora, com a adoção pelo Brasil das normas internacionais de contabilidade, a avaliação dos estoques por valores arbitrados não é mais aceita. Com a adoção das normas internacionais, a contabilidade societária foi desvinculada da contabilidade fiscal.

Dessa forma, todas empresas independente da receita e do regime tributário, devem avaliar seus estoques através da contabilidade de custos, pelo sistema contábil de custos.

A obrigatoriedade não é por força de lei e sim por regulamentação da profissão contábil, cujo poder de fiscalização é do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, o contador que não cumpri-las, ficará sujeito às penalidades previstas como advertência, multa, suspensão e até cassação do registro contábil

O contador também deve observar o Regime Tributário Transitório, criado pela Receita Federal para neutralizar os efeitos tributários da adoção das novas normas, até que se possa regular definitivamente o modo de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.

Na verdade, a Contabilidade de Custos sempre existiu. É o ramo da Contabilidade Geral ou Financeira que trata da apropriação dos gastos incorridos aos produtos fabricados.

Nada mais natural que após a contabilização dos gastos, eles serem transferidos, através dos rateios, aos produtos em elaboração e aos produtos fabricados, formando o estoque de Produtos em Processo e Produtos Acabados.

Assim, quando a venda do produto é efetuada, a receita é confrontada com o custo real do produto fabricado, para se obter o lucro verdadeiro.

Os procedimentos das normas internacionais de contabilidade, como avaliar os estoques por valor presente, calcular custos com base na capacidade normal de produção e reconhecer como despesas custos indiretos de produção, permitem a utilizar os relatórios contábeis para tomar de decisões como analisar a rentabilidade por produto, otimizar a capacidade produtiva, formar preço de venda, planejar a produção e maximizar o lucro.

Aqueles que criticam as normas internacionais de contabilidade como incentivadoras de ingresso de capitais especulativos nas empresas, estão equivocados. Na realidade o que as normas internacionais procuram demonstrar é a contabilidade verdadeira, sem influência da intervenção do Estado.

Assim, as atribuições do contador, que sempre estiveram associados a pagamento de impostos, passam a ser de gerador de relatórios contábeis que irão posicionar o gestor, como os negócios da sua empresa estão se portando, qual o grau de endividamento, a capacidade de solvência etc.

Portanto, é fundamental que a Receita Federal do Brasil reconheça as normas internacionais de contabilidade, eliminando os ajustes fiscais, cujos controles tornam-se cada vez mais complexos.

A Receita Federal não pode ignorar a tendência mundial de utilização das normas, já adotadas por mais de cem países e representar um retrocesso em relação à evolução contábil já conquistada.

Mesmo porque, com a aplicação das normas internacionais, não haverá redução da carga tributária. O que pode ocorrer é eventual postergação do recolhimento dos impostos, sem prejuízo aos cofres públicos.

Celso Rocha é administrador, contador com mestrado em ciências contábeis pela PUC-SP e consultor de empresas

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Valor Econômico

Anderson Hernandes

Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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