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Fiscal – S P E D (Serviço Pública de Escrituração Digital), um grande avanço na busca da transparência

ELENITO ELIAS DA COSTA


Após anos de convivência prática e doutrinária em contabilidade e seus setores complementares, tais como setor fiscal, setor pessoal, setor de contabilidade, chegamos a conclusão que o uso da tecnologia possibilitaria a identificação de recursos que viessem a maximizar a transparência das empresas.

No universo existente de empresas integrantes da opção do regime tributário do sistema simples nacional (microempresa e empresa de pequeno porte), do lucro presumido, LUCRO REAL e lucro arbitrado, conforme prescreve os ditames legais, e agregado aos avanços em tecnologia implementados pelos órgãos fiscalizatórios de diversos níveis.

Observando que a Lei do Simples Nacional que tem como objetivo facilitar a entrada de empresas que não se regulariza por diversos motivos e ainda pelo crescente valor econômica que transita na econômica informal que não cumpre sua responsabilidade social no recolhimento dos tributos e em completa vantagem mercadológica as que participam da econômica formal, chegamos a conclusão que o SPED representa um marco histórico na saga tributária do erário.

Estando o governo determinado em buscar reduzir a implicação da econômica informal, mesmo tendo a Lei do Simples como bandeira, encontrou no SPED um dos melhores e maiores instrumentos que devem exigir das empresas uma transparência nunca dantes observada.

O SPED — Contábil, SPED — Fiscal a Nota Fiscal Eletrônica, sendo exigido a partir do inicio do exercício de 2009, das empresas que optaram pelo regime tributário do LUCRO REAL, onde se integram as médias e grandes empresas e representam proporcionalmente menor número em relação ás micros, empresa de pequeno porte e optante do lucro presumido.

Mesmo que as empresas que não são obrigadas a adotar o SPED, não o façam, estarão as mesmas sujeitas a atender a transparências em suas ações sob pena de pagar uma conta indesejável e altamente onerosa, pois em sua atividade econômica geralmente compra das médias e grandes
empresas que devem demonstrar transparência em suas ações, demonstrando uma situação normal e regular junto aos preceitos legais tributários e se assim não for tratado com as empresas que não estão obrigadas a adotar o SPED, elas poderão pagar uma conta pela falta de transparência, que com o SPED ficará mais fácil a identificação de atividades e empresas passíveis de sanções fiscais.

As empresas necessitarão de um acompanhamento técnico das mudanças, pois destas se exigirá uma adaptação veloz e profunda. O planejamento tributário preventivo, com fito remodelador, resultará em uma gestão eficiente, evitando, assim, autuações de grande monta. Este é, portanto, o momento dos empresários regularizarem suas atividades mediante a elaboração de um planejamento fiscal e, tendo em vista as complexidades do sistema que se altera, o estudo sistêmico dos profissionais técnicos especializados se revelará muito mais imprescindível do que hoje.

O contribuinte e as administrações tributárias, sem dúvida, serão os maiores beneficiados com a implantação do projeto. – Haverá uma redução de custos para o armazenamento de documentos e uma redução de custo com o cumprimento das obrigações acessórias – revela Márcio Tonelli, coordenador do SPED Contábil e representante da Receita Federal.

O Sistema Público é uma solução tecnológica patrocinada pelas administrações tributárias federal, estadual e municipal que, por sua vez, preconiza a oficialização das escriturações fiscal e contábil e que esta dar-se-á por meio da transposição do que é gerado, dia a dia, nos sistemas empresariais para um arquivo digital que tem formato técnico específico e apropriado, para que ocorra a transmissão eletrônica dos dados das empresas para os órgãos de registro e, posteriormente, para os fiscos das diversas esferas. O SPED consiste na modernização do entrega das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O sistema vai passar a utilizar a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica apenas na forma digital. Assim, não será mais necessário armazenar os documentos fisicamente, o que facilitará os processos no futuro.

Além de representar uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas esferas federal, estadual e municipal; ele favorece a transparência no relacionamento entre o fisco e o contribuinte. As empresas serão conectadas ao SPED, que estará centralizado na Receita Federal com ramificações para as Secretarias da Fazenda dos estados e, futuramente, às Secretarias municipais.

O SPED Contábil inclui balancetes, livro diário e livro Razão. Os dois livros serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. Já o SPED Fiscal visa padronizar e otimizar os processos de prestação de contas dos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais, unificando as guias de informações e os livros fiscais, inicialmente nas esferas estadual e federal.

Observem que a legislação obriga somente as empresas que optaram pelo regime tributário de LUCRO REAL, que são as médias e grandes empresas, mas devemos entender as demais empresas tem suas transações comerciais com essas empresas, o que condiciona a exposição transparente dos fatos exigindo uma postura diferenciada das demais empresas, ou que assumam o risco de serem autuadas, numa simples aferição do sistema por qualquer órgão fiscalizatório que acompanhará on line todas as transações das empresas obrigadas por lei.

Sabíamos que o sistema fiscalizatório na busca da transparência estava afunilando, minorando os espaços ainda das empresas que adotam estratégias não convencionais, e isso vem a finalizar o esforço do sistema de tributação, onde verdadeiramente atingirá fatalmente a econômica informal.

As empresas e pessoas físicas equiparadas não alcançadas pela a obrigatoriedade dos ditames legais devem rever suas políticas e estratégias, pois, todas estarão sujeitas a se expor, demonstrando sua transparência, que poderá lhe imputar responsabilidades inoportunas no momento.

O momento ainda possibilita a tomada de atitude sensata e racional, pois ainda nos falta quase quatro meses para findar o exercício de 2008, e esse é o momento ideal para que todas as empresas estudam a implicação desse aparato legal, que fatalmente visa a normalizar e regularizar a busca da transparência dos fatos passíveis de incidência tributária.

Os profissionais envolvidos devem rever e informar suas empresas clientes que os atuais atributos legais podem implicar em sua postura, e fatalmente exigirá uma maior transparência de suas ações, principalmente as que dizem respeito á licitude na implicação dos tributos, sejam federais, estaduais ou municipais.

Em consonância a essa postura profissional e responsável o profissional ou demais envolvidos na gestão empresarial devem prioritariamente elaborara e implantar um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL, o mais breve possível sob pena de pagar uma conta insuportável por sua negligência e imperícia.

É função de assessores e consultores alertar as empresa dos fatos que podem assolar tragicamente sua empresa, e a busca de alternativas salutares deve ser a bússola para navegar em águas mais brandas, mesmo sabendo que a tributação estará mais presente em suas transações comerciais.

Os estudos prévios motivados pela existência de um PLANEJAMENTO EMPRESARIAL que deverá nortear as atividades empresariais é fator de suma importância e conhecimento dos sócios, investidores e administradores que devem traçar suas metas e estratégias levando em consideração a implicação da tributação, já que mais dia ou menos dias será cobrado por sua transparência fiscal.

Nesse momento devemos antever que implicação isso poderá influir na vida da empresa e dos profissionais que lhe assessoram, pois suas vidas estarão diretamente ligadas as suas ações e principalmente ao futuro de suas empresas.

Ao profissional de contabilidade cabe ao mesmo a busca de educação continuada através de cursos, encontros e seminários que possam agregar valor a sua capacitação e qualificação, contribuindo substancialmente para atenuar ou abrandar a situação das empresas clientes e principalmente proceder a uma prévia avaliação das implicações fiscais do passado e a projeção do continuísmo ou não das estratégias do futuro da empresa.

E o mais sério e que de nada adiante o fechamento da empresa e adoção da atitude na buscar da economia informal, pois está também está com seus dias contados, haja vista o nível de infomações que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, já detem das pessoas físicas contribuinte ou não dos tributos.

Diante do fato objeto do presente artigo a empresa e profissionais devem trilhar por caminhos transparente o mais breve possível adotando uma postura regular de suas transações no cumprimento da legislação tributária, sob pena de pagar um ônus muito voraz e insuportável se
negligenciar o seu PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL.

ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, do Interfisco, do IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim Nº 320), Autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil.
E-mail:
elenitoeliasdacosta@gmail.com


Os textos veiculados pela revista Jurídica – NETLEGIS podem ser reproduzidos gratuitamente mediante a citação da fonte e do crédito do autor. Para mais informações. dúvidas e sugestões escreva para o editor do Portal – robson@netlegis.com.br . www.revistajurídica.netlegis.com.br

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