Fim do adicional de 10% sobre a multa do FGTS
José Maria Chapina Alcazar*
A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 378/06, que propõe o fim do adicional de 10% sobre a multa do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, uma antiga reivindicação do empreendedorismo brasileiro que agora está mais próxima de ser atendida.
Criado em 2001, com o objetivo de cobrir parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores dos expurgos da inflação nas contas do FGTS, durante os Planos Verão e Collor I, esse pagamento há muito atingiu seu objetivo legal, mas continua sendo um entrave ao desenvolvimento dos mais variados negócios.
Resta agora ao Congresso Nacional prosseguir nesse ímpeto de avanço e, finalmente, extinguir essa flagrante injustiça que tem prejudicado o crescimento econômico por uma de suas vias mais naturais: a geração de novos empregos e renda.
No mesmo campo trabalhista, também é digno de comemoração o parecer contrário da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, igualmente objeto de luta de entidades como a nossa.
Enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva às Casas Legislativas, no início deste ano, a matéria sugere a criação de barreiras e condições específicas para as dispensas imotivadas, o que acaba ferindo da mesma forma conceitos elementares da livre iniciativa.
Certamente os trabalhadores brasileiros merecem garantias especiais, mas não à custa de novas condições restritivas ao desenvolvimento de um problemático setor produtivo, que já convive no seu dia-a-dia com os fantasmas da alta carga tributária e do excesso burocrático, dentre tantos outros.
Tolher o legítimo direito de as empresas adequarem seus recursos humanos às reais necessidades cotidianas equivale a impedir o mercado de fazer as suas mais soberanas escolhas. Talvez por isso apenas 34 dos 180 países integrantes da OIT tenham ratificado essa polêmica Convenção.
O que o Brasil realmente necessita está no sentido diametralmente oposto de propostas assim, que simplesmente substituem a dinâmica saudável do desenvolvimento pelo ato de engessar alguns de seus princípios basilares.
Portanto, está mais uma vez nas mãos do Legislativo decidir se finalmente começa a construir um ambiente mais propício ao desenvolvimento ou então continua relegando o Brasil à condição de retardatário na marcha exuberante das nações emergentes.
*Jose Maria Chapina Alcazar é presidente do SESCON-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis.
Fonte: Sescon SP
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