Portaria atribui à Receita Federal competência para efetuar parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
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Empresa de gestão contábil de São Bernardo instala Filial em Caxias do Sul
Licença Maternidade de 6 meses
Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
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A copa do mundo e as oportunidades para empresas contábeis
A copa do mundo e as oportunidades para empresas contábeis
* por Anderson Hernandes
O Brasil está prestes a receber uma enxurrada de oportunidades e recursos financeiros de dois grandes eventos internacionais: a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016. Estudos comprovam que esses dois eventos terão um impacto relevante na economia nos anos de realização e anos que antecedem. Para o mercado contábil surgem diferentes questionamentos sobre como esses eventos podem alavancar empresas de serviços contábeis. Cabe mencionar que apesar das empresas contábeis comumente não estarem diretamente relacionadas com atividades esportivas, os serviços prestados por elas estão diretamente envolvidos nas atividades prestadas pelas empresas que atuam direta ou indiretamente com tais eventos. Assim nesse artigo destacarei oportunidades e competências necessárias para empresas contábeis:
Algumas Oportunidades para Empresas Contábeis
- Aberturas de novas empresas para atender desde a infra-estrutura, organização e apoio dos eventos;
- Fluxo de capital e de empresas estrangeiras para o Brasil;
- Crescimento de faturamento para empresas-clientes e conseqüentemente aumento da demanda de serviços;
- Abertura de filiais e empresas em cidades-sedes dos eventos;
- Empresas estrangeiras que desconhecem completamente a legislação aplicável no Brasil
Algumas Competências Requeridas para Empresas Contábeis
- Equipe preparada para atender empresas estrangeiras no idioma de origem ou na língua inglesa;
- Amplos conhecimentos em contabilidade nos moldes internacionais;
- Estrutura moderna e capacidade de atendimento as necessidades do mercado;
- Ampliação de bases de atendimento em diferentes cidades, especialmente nas cidades-sedes;
- Rol de serviços ampliados com disponibilidade de outras especializações inclusive jurídicas;
- Conhecimento de legislação estadual de diferentes regiões do país;
- Consultores tributários especializados para elaboração de estudos e planejamentos tributários;
- Material de comunicação, artigos publicados, estudos tributários e sites em diferentes idiomas;
Com a aproximação desses mega eventos esportivos, muitas mudanças influenciarão as oportunidades e competências para as empresas de contabilidade, no entanto, aquelas que se prepararem antecipadamente, terão melhores oportunidades de se beneficiar com crescimento de mercado e aumento da lucratividade.
* Anderson Hernandes é palestrante e escritor, apontado como o maior especialista de marketing contábil do Brasil
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Certidão Negativa de Débito
ACÓRDÃO 130910 – STJ – 2009
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – IMPOSTO NÃO DECLARADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
A inscrição em dívida ativa não é requisito para recusa à emissão de certidão negativa de débito, bastando, para tanto, a constituição definitiva do crédito tributário, regra que não se excepciona aos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, tal qual se dá na espécie. Estando suspensa a exigibilidade do crédito em razão de recurso administrativo – artigo 151, III, do CTN –, o contribuinte faz jus à expedição de certidão positiva de débitos, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN, e não a certidão negativa de débito referida no artigo 205 do mesmo Código. Precedentes. No caso de que se cuida, não se tem crédito tributário constituído e com a exigibilidade suspensa. A constituição do crédito de tributo sujeito ao regime do autolançamento ou lançamento por homologação se dá com a declaração, ou seja, quando o contribuinte formaliza a obrigação tributária, quantificando-a e informando ao Fisco a ocorrência do fato gerador. Na espécie, não tendo sido declarado o imposto, a administração fazendária instaurou procedimento fiscalizatório que culminou com a lavratura de auto de infração e imposição de multa, exigindo o pagamento de ICMS acrescido de juros e multa, ou seja, realizou o lançamento de ofício, nos termos do artigo 149 do CTN. Nesses casos, havendo recurso administrativo contestando os débitos lançados, somente quando exaurida a instância administrativa é que se configura a constituição definitiva do crédito fiscal, sendo correta a ordem de emissão da Certidão Negativa de Débito pleiteada. Recurso especial não provido.
Empresas com faturamento de 80 milhões anuais terão acompanhamento diferenciado da Receita
A Receita Federal reajustou os limites para enquadrar empresas como grandes contribuintes, que têm fiscalização diferenciada pelo Fisco e respondem por 80% da arrecadação da União. Os novos parâmetros foram publicados no dia 17 de dezembro em portaria do Diário Oficial da União. Leia Mais
Cerco contra a deduções do IRPF
Stênio Ribeiro
Empresas vão à Justiça para acelerar liberação de licenças pela Anvisa
Fabricantes de produtos e equipamentos médico-hospitalares – que vão desde luvas cirúrgicas a sistemas de diagnóstico da mais alta tecnologia – têm recorrido à Justiça e obtido liminares para acelerar a análise de pedidos de licença para a comercialização desses itens pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão demora, em média, dez meses para expedir uma licença. A legislação, no entanto, estabelece um prazo de 90 dias para a análise do pedido. A Justiça tem entendido que a demora deixa as empresas brasileiras em situação desfavorável em relação aos concorrentes estrangeiros. Mas, com as liminares, elas acabam furando a fila dos pedidos de registro, o que prejudica as empresas nacionais que não recorrem ao Judiciário. Leia Mais
Receita intima 50 mil empresas
Fabio Graner

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