Dívidas tributárias – Responsabilidade dos sócios

setembro 29, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

O tema em apreço vem sofrendo reviravoltas na Lei e na Jurisprudência nos últimos tempos

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Departamento jurídico de empresas busca definições com terceirizados

setembro 29, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão de Negócios 

O sucesso da parceria firmada entre escritórios terceirizados e empresas deve passar, necessariamente, por uma boa negociação, com a obrigatoriedade de feedback dos dois lados, sejam positivos ou negativos. Além disso, uma negociação sobre os honorários advocatícios pode ser fundamental para uma relação duradoura. É o que afirmam especialistas em gestão empresarial ouvidos pelo DCI.

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NF-e Estado de São Paulo

setembro 28, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Leg. Estadual 

Breves apontamentos acerca da Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo

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NF-e – Adaptação das empresas

setembro 28, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Segurança e economia de papel são os principais argumentos do governo para ‘vender a ideia’ da NF-e

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O novo contador

setembro 24, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Contábil 

Mais informações sobre o perfil do contador? Acesse www.andersonhernandes.com.br

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Embargos do devedor

setembro 24, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Embargos do devedor: STJ consolida entendimento sobre prazo
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IRPJ – Prestação de serviços hospitalares

setembro 24, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Superior Tribunal de Justiça – STJ.

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Sonhos de um profissional

setembro 23, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão de Pessoas 

* Washington Kusabara

O profissional pode ser entendido como uma pessoa em constante aperfeiçoamento. Em um fluxo de fabricação, onde há matéria-prima e produto acabado, o profissional deve ser como o material em processo, já que sempre há o que melhorar ou algum componente a ser acrescentado.

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Sonegação de Restaurantes

setembro 22, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Notas emitidas em SP lançam os 10% dos garçons como “troco’; prática visa evitar o imposto sobre os serviços, diz a Fazenda

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Teste ajuda a escolher profissão

setembro 21, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Trabalhista 

Escolher uma profissão pode ser uma tarefa estressante para o jovem que está na fase de decidir que rumo dar à vida. Novas opções de carreira surgem praticamente a cada dia, num mercado de trabalho em constante evolução. No site do CIEE, estudantes dos ensinos médio e superior podem realizar um teste gratuito que os ajuda a conferir com quais áreas de atuação seu perfil melhor combina. Trata-se de uma ferramenta de autoconhecimento denominada Indicador Brasileiro de Temperamentos para Adolescentes (IBTA).

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Marketing Contábil

setembro 18, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Contábil 

O mercado contábil sofrerá grandes mudanças nos próximos dois anos. Diante de novas exigências fiscais como SPED, NF-e, NF Paulista dentre outras. Isso implicará em que tais empresas estejam preparadas tecnologicamente e profissionalmente para atender essa demanda.

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Liberação de Bens Bloqueados dos sócios

setembro 18, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

A TACTUS possui uma solução para ajudar a sua empresa nos problemas tributários CLIQUE AQUI

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NF-e Simples Nacional

setembro 16, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional
A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo
Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho
de 2007, e alterações posteriores.
Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações
realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos
obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido
regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as
recomendações desta Nota Técnica.
Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.
Nota Fiscal Eletrônica
NT 2009/004
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Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo
Simples Nacional
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
<PISOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
<COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>
3) Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)
3.1) Operações normais
3.1.1) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.1.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.1.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no
art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser
indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS
NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LC 123/2006″ (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a
alíquota utilizada no cálculo).
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3.1.2) Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e
sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.1.2.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.1.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.2) Operações com substituição tributária
3.2.1) NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º,
da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.2.1.1) Informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
<ICMS30>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>30</CST>
<modBCST> ”?” </modBCST> (? = informar a modalidade)
<vBCST>”?” </vBCST> (? = informar o valor)
<pICMSST>”?” </pICMSST> (? = informar a alíquota)
<vICMSST>”?” </vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS30>
3.2.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no
art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser
indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS
NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ART.
23 DA LC 123/2006″ (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a
alíquota utilizada no cálculo).
3.2.2) NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já
tenha sido retido anteriormente
3.2.2.1) Informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”) no
campo CST.
Exemplo de XML de operação com substituição tributária:
<ICMS60>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>60</CST>
<vBCST>”?”</vBCST> (? = informar o valor)
<vICMSST>’’’?”</vICMSST> (? = informar o valor)
</ICMS60>
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NT 2009/004
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3.2.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.3) Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo
Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
3.3.1) Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST.
Exemplo de XML de operação normal:
<ICMS40>
<orig>?</orig> (? = informar a origem da mercadoria: 0, 1 ou 2)
<CST>41</CST>
</ICMS40>
3.3.2) indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto
destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além
das mensagens:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
3.4) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por
ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº
10/2007):
3.4.1) os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante
pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41,
50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
3.4.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES
NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006″;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

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REFIS – Empresas estão aderindo

setembro 15, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

Técnicos da Receita Federal explicaram os detalhes do programa de parcelamento de dívidas fiscais a centenas de contabilistas e advogados.

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Sonegação Fiscal – Suspensão da Ação Penal

setembro 14, 2009 por Tactus · Deixe um Comentário
Categoria: Gestão Tributária 

SONEGAÇÃO FISCAL – PARCELAMENTO DO DÉBITO – SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL
O pagamento regular de parcelamento de débito tributário à Fazenda Estadual e oriundo de sonegação fiscal, impõe a suspensão da ação penal, ex vi do artigo 9º, caput, da Lei 10.684/2003.

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