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TJSP julga indevido uso de informações de cartões pelo fisco
O uso de informações obtidas de administradoras de cartões de débito e crédito pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para constituir créditos tributários sem prévia ordem judicial foi julgado indevido pela Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O caso começou no fim de 2007, durante a Operação Cartão Vermelho, em que a Fazenda paulista notificou milhares de estabelecimentos após cruzar informações fiscais das empresas com a base de dados fornecida pelas administradoras de cartões.
Compensação entre débitos tributários e créditos previdenciários
No Direito Tributário, a compensação é forma anômala de extinção do crédito, estando prevista no art. 170 do Código Tributário Nacional. Atualmente, a compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil é disciplinada pela Lei nº. 9.430/1996, prevendo que o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pelo órgão.
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