Novas Disposições sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Desafios na gestão de pessoas?
Por Julio Amorim
Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias
Na ação de execução fiscal, o executado tem prazo para interpor embargos de 30, e não de cinco dias. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que julgou intempestivos os embargos interpostos depois dos cinco dias previstos no artigo 884 da CLT pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda., em ação de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Pública.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista da empresa, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. Segundo ele, o prazo de cinco dias fixado na CLT é restrito aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista, e não se aplica a ação de execução fiscal.
Ao examinar agravo de petição, em ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT de Campinas manteve a sentença que declarara intempestivos os embargos. Ao examinar recurso contra essa decisão, o ministro Walmir esclareceu que, na cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução.
Ao divergir dessa orientação, declarando a intempestividade dos embargos o TRT/Campinas afrontou "o devido processo legal e o direito de defesa da parte". Com a decisão da Primeira Turma do TST, o processo retornará agora à Vara do Trabalho de origem para que seja examinado o mérito dos embargos da executada.
Fonte: TST
Cartórios podem registrar empresas
Janeiro é época de rever o regime tributário
Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped
Por Patrícia Comunello
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
Inovação e valorização caminham juntas para o sucesso
Todos querem inovar, por isso, muitas ideias surgem com o objetivo de identificar e/ou propor mudanças nos processos de fabricação e criação de produtos. As transformações vêm para manter muitas empresas em crescimento e atuantes no mercado. Na busca por melhorias, as companhias acabam identificando novas tendências do mercado e apostando nelas. Curiosamente, na contra mão de tudo isso, muitas se mantêm com a mesma mão de obra, cujas habilidades permanecem as mesmas. Desejam obter resultados diferentes com o mesmo pessoal, com as mesmas capacidades. Há um fato a ser considerado. Para a obtenção do aperfeiçoamento de resultados, é necessário que as empresas passem a desenvolver ações que valorize seus profissionais, tendo em vista que são eles os maiores responsáveis pelo sucesso das inovações propostas. A receita do sucesso, diante de uma competitividade cada vez mais acirrada e competente, tem como ingredientes fundamentais, as estratégias, a motivação, o comprometimento e o envolvimento dos funcionários nesse novo cenário de mudanças.
RS esclarece sobre o estorno da NF-e caso o cancelamento não ocorra em até 24 hora
Por intermédio da Instrução Normativa 98, de 28-12-2011, publicada no DO-RS de 29-12-2011, a Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul esclarece sobre a possibilidade de estorno da NF-e nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.
Estado vai ao STF para retomar ICMS extra em vendas virtuais
O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentar anular a cautelar do ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu com efeitos retroativos a aplicação da Lei estadual nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011.
Estudo sugere piso de R$ 20 mil para execução
Por Maíra Magro
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugere à União que deixe de entrar na Justiça com ações de execução para cobrar dívidas tributárias menores que R$ 20 mil. Segundo o estudo, os custos da execução fiscal (processo para obrigar o contribuinte a pagar uma dívida tributária já reconhecida) só se justificam acima desse valor. Atualmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) só deixa de executar judicialmente dívidas abaixo de R$ 10 mil. O piso, portanto, dobraria.
Sped obriga empresas contábeis e de software do segmento a renegociar contratos
A gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), que está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, está sendo responsável também por obrigar as empresas a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco.
Apresentação de bens suspende cobrança fiscal
Por Zínia Baeta
Empresas que enfrentam problemas em ações de cobrança tributária conseguiram uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dois julgamentos recentes, a Corte entendeu que o oferecimento de garantia suspende, necessariamente, os efeitos da ação de execução fiscal. Isso significa que a União, o Estado ou os municípios não poderão recorrer a medidas, como a penhora dos bens do contribuinte, para cobrar a dívida discutida. As decisões são da 1ª Turma do STJ, em ações dos Estados de Minas Gerais e Paraná.
Segurada do INSS poderá ter licença-maternidade ampliada para 180 dias
Bonifácio de Andrada: medida garante maior proteção às mães. O salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A previsão está no Projeto de Lei 2299/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em análise na Câmara. A proposta altera a Lei 8.213/91 , que atualmente prevê o pagamento do salário-maternidade durante 120 dias (4 meses).
MS da Paraíba questiona suspensão de ICMS em compra pela internet
O governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 31079, em que pede a concessão de liminar para suspender medida cautelar concedida pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu, com efeitos ex tunc (retroativos), a aplicação da Lei nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba.
Mais uma certidão, a de débito trabalhista
Por Renato Carbonari Ibelli
A partir de agora a empresa que desejar participar de licitação ou firmar contrato com o setor público precisará comprovar que não possui pendências trabalhistas. A lei 12.440, de julho de 2011, que passa a vigorar hoje, criou a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) às empresas que pretendem atender a demandas governamentais.

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