Exposição de produto sem nota sem efetivação de venda é apenas preparação
A conduta de expor produto sem nota fiscal à venda, sem que o negócio seja efetivado, constitui apenas preparação de sonegação. O crime, formal, é de menor potencial ofensivo, e deve ser processado no âmbito do juizado especial. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido de habeas corpus apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) em conflito de competência.
Confaz: tolerância de 90 dias para quem perdeu prazo de adesão à NF-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu tolerância de 90 dias para as empresas do Simples Nacional que perderam o prazo de adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou seja, as notas emitidas por elas até três meses depois do prazo final terão valor legal.
A gestão de custos na pequena empresa
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Intimação de todos os executados em processo de penhora
É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.
Governo de SP parcela pagamento do ICMS das vendas de Natal
Conselho autoriza uso de ágio
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão que julga processos contra autos de infração da Receita Federal – decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode usar a amortização de ágio para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, com a operação, a empresa reduz os tributos a serem recolhidos. O ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida. No caso julgado, a Diagnósticos da América (Dasa) realizou, em 1999, duas incorporações, uma delas envolve o laboratório Lavoisier. Segundo dados do processo, o valor total do ágio utilizado pela empresa é de R$ 58,85 milhões.
Governo de São Paulo divulga mais medidas de desoneração e benefícios fiscais
Negada quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 389808) em que a empresa GVA Indústria e Comércio S/A questionava o acesso da Receita Federal a informações fiscais da empresa, sem fundamentação e sem autorização judicial. Por cinco votos a quatro, os ministros entenderam que não pode haver acesso a esses dados sem ordem do Poder Judiciário.
A importância da gestão de custos na vida das PMEs
Muitas vezes as empresas e, principalmente, as pequenas e médias, ao compararem o seu volume de vendas com o reflexo em caixa, percebem um resultado abaixo do esperado. A conclusão mais simples a que chegam é que deveriam aumentar os preços de seus produtos e serviços.
Prorrogou prazo para Implantação da NF-e Versão 2.0
STF muda e agora diz que Receita só pode quebrar sigilo com autorização judicial
Felipe Seligman
De Brasília
Empresas querem compensar créditos tributários com previdência
Juliana Rocha
De Brasília

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