Da ilegalidade das restrições impostas pelo Fisco para transferência de crédito de ICMS
O Estado do Rio Grande do Sul, a partir do ano de 2007, passou a vedar a transferência dos créditos de ICMS para as empresas que: (1) não estejam em dia com o pagamento do imposto; (2) tenham sido autuadas por infração material nos últimos cinco anos, (3) estejam inscritas em Dívida Ativa; e (4) que conste na listagem divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoas que tenham dívidas inscritas em Dívida Ativa tributária.
Olho na Copa
Setores têxtil, de serviços e informática abrem oportunidades de quase R$ 15 bilhões em negócios
Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos
NFe do Brasil cita as principais penalidades previstas na legislação. Multas ficam entre 10% e 100% sobre valor de nota fiscal e de R$ 5 mil para irregularidades no SPED Contábil e Fiscal
Evento em Caxias – Empresas X Fisco
TACTUS e CIC convidam para Seminário Gratuito:
Indústria de software reivindica novo modelo de tributação
Instrução Normativa RFB nº 1.067, de 24 de agosto de 2010
GFIP não será mais retificada
A Portaria conjunta os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará a esse novo valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem após a essa data.
Vagas disponíveis área contábil e fiscal
A TACTUS está com vagas abertas para a área contábil e fiscal
As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica
Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.
Processo seletivo não substitui contrato de experiência
Lourdes Tavares
Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados
Daniel Lima e Wellton Máximo
Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita
Reflexão para pequenas e médias empresas
Fonte: Jornal do Comércio
Decreto Nº 56.101, de 18 de Agosto de 2010
(DOE de 19.08.2010)
Decreto 56.104, de 18-8-2010
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais nos termos da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
1. cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
2. encaminhar notificações e intimações;
3. expedir avisos em geral.
Art. 2º – Para recebimento da comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www. fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, observando-se a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – A Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar credenciamento de ofício.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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