Da ilegalidade das restrições impostas pelo Fisco para transferência de crédito de ICMS

agosto 31, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

O Estado do Rio Grande do Sul, a partir do ano de 2007, passou a vedar a transferência dos créditos de ICMS para as empresas que: (1) não estejam em dia com o pagamento do imposto; (2) tenham sido autuadas por infração material nos últimos cinco anos, (3) estejam inscritas em Dívida Ativa; e (4) que conste na listagem divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoas que tenham dívidas inscritas em Dívida Ativa tributária.

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Olho na Copa

agosto 31, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Negócios 

Setores têxtil, de serviços e informática abrem oportunidades de quase R$ 15 bilhões em negócios

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Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

agosto 30, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Trabalhista 

NFe do Brasil cita as principais penalidades previstas na legislação. Multas ficam entre 10% e 100% sobre valor de nota fiscal e de R$ 5 mil para irregularidades no SPED Contábil e Fiscal

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Evento em Caxias – Empresas X Fisco

agosto 30, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Eventos 

TACTUS  e CIC convidam para Seminário Gratuito:

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Indústria de software reivindica novo modelo de tributação

agosto 30, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

:: Ana Paula Lobo

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Instrução Normativa RFB nº 1.067, de 24 de agosto de 2010

agosto 30, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 


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GFIP não será mais retificada

agosto 27, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

A Portaria conjunta os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará a esse novo valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem após a essa data.

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Vagas disponíveis área contábil e fiscal

agosto 26, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Trabalhista 

A TACTUS está com vagas abertas para a área contábil e fiscal

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As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica

agosto 26, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.

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Processo seletivo não substitui contrato de experiência

agosto 26, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Trabalhista 

Lourdes Tavares

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Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

agosto 26, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

Daniel Lima e Wellton Máximo

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Transferência de bens do devedor, mesmo anterior à dívida, pode ser desfeita

agosto 25, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
 

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Reflexão para pequenas e médias empresas

agosto 25, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

Fonte: Jornal do Comércio

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Decreto Nº 56.101, de 18 de Agosto de 2010

agosto 25, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

(DOE de 19.08.2010)

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Decreto 56.104, de 18-8-2010

agosto 25, 2010 por · Deixe um Comentário
Categoria: Tributos 

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais nos termos da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
1. cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
2. encaminhar notificações e intimações;
3. expedir avisos em geral.
Art. 2º – Para recebimento da comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, o sujeito passivo deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www. fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, observando-se a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – A Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar credenciamento de ofício.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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