Justiça aceita garantias inusitadas em execuções
Fiscal: Roupas íntimas e animais, como vaca e galinha, são penhorados
Fisco tem de justificar execução de administrador
A Procuradoria da Fazenda Nacional amenizou, de certa forma, critérios para inclusão de sócios e administradores na Certidão da Dívida Ativa (CDA), para execução de dívidas tributárias da empresa. Essa conclusão pode ser extraída da Portaria PGFN nº 180, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro deste ano, destinada a prestar orientações aos procuradores da Fazenda Nacional.
Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
Declaração de IR em ações exige atenção
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Receita vai autuar investidores da Bolsa
Fisco estima que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados por contribuintes que lucraram com ações em 2009
Benefício de grego – Microempresa não precisa antecipar ICMS
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Parecer da Fazenda Nacional em matéria fiscal
Ricardo Martins Rodrigues Leia Mais
Assessoria em Substituição Tributária
Com a intensificação dos Estados no combate a sonegação do ICMS a Substituição Tributária passou a ser adotada em diversos produtos. Para as SEFAZs os benefícios são muitos, pois há um aumento significativo da arrecadação. Para as empresas restou mais um ônus: interpretar e aplicar corretamente a aplicação das regras em cada produto e Estado que a empresa comercializa seus produtos.
O direito de crédito de ICMS de material de uso e consumo, energia elétrica, comunicação e outros das empresas que realizam exportações
Há algum tempo os contribuintes vêm postulando e, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aceitado o direito das empresas exportadoras de aproveitarem o crédito de ICMS decorrente das entradas de materiais de uso e consumo, energia elétrica, comunicação, ativo imobilizado, ou quaisquer outras entradas no estabelecimento da empresa.
Bens empresa mesmo grupo
Dando razão aos argumentos do reclamante, a 4a Turma do TRT-MG determinou a penhora de dois lotes de terreno, que foram vendidos por uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da real empregadora do trabalhador. O grupo existia desde a época do ajuizamento da ação, embora a empresa vendedora tenha passado a fazer parte do processo posteriormente. A venda dos bens ocorreu quando já iniciada a execução do crédito trabalhista, o que levou a Turma a concluir pela fraude.
Parceria Fiesp e CRC integra empresas e contabilistas
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