Parcelamento e crimes contra a ordem tributária
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Compensação de INSS
O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias, passível de restituição ou reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
Podem ser compensadas as seguintes contribuições previdenciárias:
– das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
– instituídas a título de substituição;
– referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada;
– dos empregadores domésticos.
A referida compensação não está sujeita ao limite de 30% do valor das contribuições devidas, em cada competência.
Para efetuar a compensação, a empresa ou equiparada deverá:
– estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa;
– informar em GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação.
A empresa ou equiparada que efetuar compensação de forma indevida terá que efetuar o recolhimento do valor compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos.
Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em GFIP/SEFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
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Restituição de dívida prescrita
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um agricultor para que os valores pagos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1994 fossem devolvidos por estar prescrito.
Implantação NF Eletrônica
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Os Milagres
Observando pessoas que são promovidas a gerentes, vejo que a maioria não foi treinada para o cargo e nem conhece muitas vezes a parte técnica da área que vai gerenciar. Em certa ocasião, assisti à seguinte cena em uma indústria de grande porte em Santa Catarina: foi promovido a gerente de logística o gerente de TI, que nunca gerenciara este tipo de atividade e conhecia apenas o sistema informatizado da área. Quando entrei em sua sala, ele, há duas semanas no cargo, estava rodeado de pessoas, todas demandando alguma decisão sobre assuntos que ele não conhecia. Havia três livros sobre sua mesa para estudar logística (não se sabe quando). A empresa disse que era um desafio e pediu que o cara mapeasse os processos, atingisse metas e fizesse melhorias, além, é claro, de tocar a rotina. É como se pegássemos o vigia de um aeroporto, colocássemos no comando de um avião em pleno vôo (muitas vezes com tempo ruim) e enquanto ele tentava segurar o avião, um consultor berrasse no ouvido dele – mapeie o que você está fazendo, economize combustível, treine o co-piloto e os comissários e padronize tudo, cara!
Do “apagão” de mão de obra ao desemprego recorde
* Por Francisco Ramirez
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