IRPF 2009 – Instruções
Oportunidades para o reconhecimento da área contábil
Oportunidades para o reconhecimento da área contábil
Demissão próximo de aposentadoria
Dispensa: empregada demitida perto de se aposentar ganha indenização
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Compensação de créditos previdenciários
CONTRIBUINTES PODEM COMPENSAR CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS ATRAVÉS DA GFIP.
Salário do devedor é impenhorável
Os valores referentes ao salário do devedor, depositados diretamente em sua conta corrente, são absolutamente impenhoráveis, conforme estabelece o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). Esse é o ponto de vista da relatora do Agravo de Instrumento nº 80414/2008, juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva, ao indeferir recurso interposto pela Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Mato Grosso (Sicredi Sul) em face de um cooperado e manter decisão que deferira o pedido de levantamento da penhora realizada na conta do devedor.
Dicas para amenizar efeitos da crise
A crise financeira mundial já começa a respingar no cenário nacional. Em função desta nova realidade econômica, especialistas citam medidas pontuais que seriam oportunas para conter o impacto e trazer fôlego às empresas. Para o advogado Denílson Utpadel, do Martinelli Advocacia Empresarial, por exemplo, o governo deveria agilizar o ressarcimentos de créditos tributários. Outra medida seria a compensação de créditos tributários com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O governo parece seguir na contramão adotando medidas como a prevista na Medida Provisória (MP) 449, que vedou que as empresas com créditos tributários pudessem compensá-los com o Imposto de Renda (IR). Isso depõe contra a expectativa do empresariado”, avalia.
Para conquistar o consumidor paulista basta ter excelência em atendimento
Para conquistar o consumidor paulista basta ter excelência em atendimento
Gagueira pode prejudicar busca por emprego ou em ambiente de trabalho
Parcelamento e Re-parcelamento de FGTS
CIRCULAR CEF Nº 460, DE 9 DE JANEIRO DE 2009
Parcelamento de FGTS
Empresário que não recolhe contribuições previdenciárias dos funcionários comete crime
Ministério Público Federal reafirma que a simples alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão no recolhimento dos tributos
O empresário que deixa de repassar ao INSS, no prazo devido, as contribuições previdenciárias deduzidas dos salários dos trabalhadores comete o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal e está sujeito a pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
A empresa familiar por vários pontos de vista
No mês passado, alguns herdeiros de companhias brasileira que haviam repassado o controle do dia-a-dia dos negócios a um profissional do mercado reassumiram o controle das empresas de suas famílias. Entre elas, estavam nomes como a Schincariol, Sadia e WTorre. O principal argumento usado para justificar a mudança de curso foi a agilidade nas decisões, que seria uma das vantagens do comando familiar, principalmente durante um período de crise financeira. Leia Mais
Indústrias buscam serviços contábeis de empresas certificadas com ISO 9001


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