Decisão inédita veta autuação da Receita
Uma decisão da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes que afastou uma autuação da Receita Federal começa a ser usada como jurisprudência em processos administrativos de outras empresas. A autuação foi feita contra o Estaleiro Schaefer Yachts , antigo Kiwi Boats, de Florianópolis, em Santa Catarina, pelo fato de o fisco entender que a empresa havia simulado um planejamento tributário apenas para recolher menos impostos. A decisão do conselho chama a atenção porque declara que “não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária”. Como a jurisprudência da esfera administrativa destinada à discussão de questões tributárias é em sentido oposto, a decisão, ainda que isolada, pode sinalizar uma mudança.
Desistência de recurso impede sua reapresentação, ainda que no prazo legal
Pelo teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento. Para tanto, não se exige forma especial e nem é necessária a aceitação da outra parte, mas essa desistência é irretratável. Isto porque, ocorre aí a preclusão consumativa (quando já utilizada a faculdade ou praticado o ato processual) e lógica (incompatibilidade de um ato já praticado e outro que se deseje praticar), o que impede que a parte reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Assim, a desistência do recurso e o pedido de reforma da sentença são atos incompatíveis. Por esses fundamentos, a Turma não conheceu do segundo recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado logo após ter desistido de recurso anterior.
Imunidade tributária de hospital
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que definiu o Instituto de Proteção e Assistência à Infância do RN – ou Hospital Varela Santiago, como é mais conhecido, como uma entidade que goza da chamada “imunidade tributária”.
SOCIEDADES CIVIS – PARCELAMENTO DO COFINS
SOCIEDADES CIVIS – PARCELAMENTO DO COFINS
Crime na retenção de INSS sem repasse
O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou entendimento que considera a apropriação dos 11% descontados do contracheque dos trabalhadores para custear a Previdência crime “formal”, e não material. A interpretação prevê que, para responder criminalmente pelo não repasse, é preciso comprovar que o empregador obteve lucro ou utilizou os recursos em proveito próprio. E agora só é possível julgar o caso após conclusão do processo administrativo da cobrança – que demora anos. Quem sai perdendo com isso é o trabalhador.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SF/SUREM, DE 5-9-2008
(DO-MSP DE 13-9-2008)
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Atualização – Município de São Paulo
Brindes – Escrituração Estadual
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Obrigatoriedade de CFOP e CST
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Debate Sped
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PERIÓDICO SOBRE ADOÇÃO DO GEAA-SBC – nº 07/08
Aposentadoria por tempo de contribuição
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Sócia gerente de empresa devedora deve constar de ação de execução fiscal
Sócia gerente de empresa devedora deve ser mantida no pólo passivo da execução fiscal. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de C.M.Q., que pretendia ver reconhecida a sua ilegitimidade passiva para figurar em execução fiscal.
Desvio de função
Comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que o reclamante exercia função diferente daquela para a qual foi contratado, fica caracterizado o desvio de função. Por esse fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, enquadrou como auxiliar contábil um reclamante contratado para exercer a função de office boy. Com a decisão, a ré foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo enquadramento.
Cofins – Escritórios Advocacia
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (17/9), que escritório de advocacia tem de pagar Cofins. O Plenário negou ainda a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que os escritórios que deixaram de pagar Cofins terão de pagar tudo de uma vez agora. Muitos pararam de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.
Empresarial – O patrimônio de afetação como garantia. a falência do incorporador. considerações
Carlos Roberto Claro e Wiliam Carvalho

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