O que é a DCTF e DACON?
Conheça nosso NOVO serviço de revisão de DCTF e DACON
“Boom” de empresas na mira da área contábil
Uma grande chance de negócios aos escritórios de contabilidade acontece até 2015, pois o número de micro e pequenas empresas no Estado de São Paulo deve ultrapassar a casa dos milhões de empresas abertas. Ao todo, serão 2,6 milhões de micro e pequenas empresas em 2015. Estas afirmações são de Ricardo Tortorella, superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP). Leia Mais
Lucro Arbitrado
Moisés Soares dos Santos
GESTÃO EMPRESARIAL – TER OU NÃO TER, EIS O FUTURO
Diante da crise financeira que assola o mundo globalizado, com o crescente impacto tributário e trabalhista, elevação de juros, retração do mercado, dificuldades financeiras, redução do capital circulante das empresas, último trimestre do ano de 2008 começando com diversos obstáculos que inviabilizam as empresas de qualquer porte e regime tributário, a INEXISTÊNCIA de um PLANEJAMENTO EMPRESARIAL incapacita mais ainda a gestão empresarial de qualquer empresa, principalmente quando se conserva serviços de contabilidade, setor fiscal e setor de pessoal que nada contribui para agregar valor à gestão.
Estamos diante de uma CRISE FINANCEIRA que tende a ficar mais difícil de atenuá-la e mesmo assim o Gestor Empresarial ainda conserva determinados CUSTOS e DESPESAS que não tem nenhuma sintonia com os esforços da gestão empresarial em ultrapassar o CHOQUE DE FUTURO que se aproxima.
É necessário uma mudança RADICAL para poder confrontar a crise financeira que se aproxima, a primeira sugestão que deve ser empreendida é elaborar ou rever o PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, principalmente o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR ELISÃO FISCAL e o PLANEJAMENTO DE CONTROLE DE CUSTOS TRABALHISTAS,não deixando de antever os demais CONTROLES INTERNOS da empresa.
Se não houver esforços para a mudança radical dos serviços prestados pela contabilidade, diante do SPED – Contábil, SPED – Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, momento de exigência de transparência das empresas, fatalmente a empresa terá dificuldades para chegar até o final de 2009, onde a crise financeira será sentida mais gravemente pelas empresas brasileiras de qualquer porte ou regime.
É necessária uma reunião URGENTE com o responsável pela Contabilidade e buscar interagir com o mesmo as sugestões plausíveis diante das dificuldades que se avizinham e que fatalmente exigirão do gestor e do profissional de contabilidade, mais COMPETÊNCIA e QUALIDADE no que concerne ao cenário econômico futuro, claro que isso só poderá acontecer se citados profissionais tiverem as características mínimas necessárias para entender o grave momento da empresa.
A complexa paisagem da economia e do ambiente de negócios, já não deixa mais espaço para amadores e aventureiros. A competência para disputar o moderno mercado globalizado se tornou um atributo exclusivo de empreendedores que pensa grande e que também são capazes de elevar seus sonhos de crescimento ao nível de suas capacidades concretas.
A consolidação dos setores econômicos, a competição intensa e a sofisticação dos modelos de gestão são alguns dos fatores que hoje levam organizações de todos os portes a compor planos de negócios com base em seu potencial efetivo de expansão. Na atual conjuntura, manter-se pequeno pode representar um sério risco á sobrevivência. Por isso, é preciso crescer, avançar continuamente e ganhar a altitude necessária para escapar dos fortes ventos que trazem instabilidade.
Esse contexto ajuda a explicar os esforços de micros, pequenas, médias e grandes empresas de todo o Brasil na busca de mecanismo, práticas e soluções que acelerem o seu passo na conquista de projetar como atingir a capacidade de entender, processar e superar os desafios da competitividade e do crescimento. Essas empresas têm empregado boa parte de suas energias para construir alicerces sólidos, que sustentem altas taxas de expansão no médio e longo prazo.
No momento atual uma REENGENHARIA se faz necessária para alinhar a sustentabilidade da empresa diante dos novos fatos que ameaça a sua sobrevivência, a primeira é a identificação dos pontos fortes e fracos da empresa e de seus produtos, a segunda é rever o seu planejamento empresarial em todos os níveis, e a terceira é a utilização da contabilidade para a identificação da transparência dos fatos da empresa e aferição junto ao planejamento, e a última a utilização de um PDCA( plann, do, check, action) para avaliar as melhorias implantadas.
Entendo que a INOVAÇÃO como determinante do crescimento, compreende um processo de lançamento ou de adoção de novos produtos, serviços, técnicas e modelos de atuação que propiciam vantagens competitivas ás empresas, a inovação caminha firmemente para se consolidar como um dos elementos principais na geração de valor para os clientes e demais públicos de interesse das empresas.
INOVAR já está longe de se constituir em uma ação restrita as empresas de grande porte, que contam com alta capacidade de investimento em processos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Também já não é atributo exclusivo de empresas inseridas em setores com vocação natural, como o seguimento de biotecnologia. A INOVAÇÃO já entrou definitivamente para a realidade das micros, pequenas e médias indepentemente de seu setor.
A aparente estabilidade econômica, os avanços no campo regulatório, a queda do Risco-Brasil e a ascensão de meios alternativos de capitalização, tem propiciado otimismo a uma boa parte do empresariado nos últimos anos. Todavia, apesar dos progressos substanciais obtidos, uma série de fatores externos continuam trazendo dificuldades á perfomance das empresas.
Segundo pesquisa elaborada pelos agentes de avaliação, determinaram que o Custo de Investir no Brasil, deve considerar os seguintes tópicos no planejamento empresarial:
a) Alta carga tributária
b) Legislação trabalhista inflexível
c) Burocracia
d) Concorrência desleal
e) Indisponibilidade de crédito
f) Poder aquisitivo da população
g) Remuneração oferecida pelo mercado financeiro superior ao potencial
retorno do próprio negócio
h) Inadimplência de clientes.
Em consonância ao tema do presente artigo, a GESTÃO EMPRESARIAL para que possa atingir a sustentabilidade e principalmente ultrapassar os entraves decorrentes de diversos fatores, deve se acercar de profissional altamente qualificado e capacitado que possa agregar valor á gestão empresarial.
Em síntese podemos concluir que os profissionais envolvidos na gestão empresarial devem demonstrar comprovadamente possuírem uma educação continuada de modalidade qualificativa que possa quantificar positivamente o desenvolvimento da empresa.
ELENITO ELIAS DA COSTA
Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No.320), Autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, sócio da empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA.
E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MELHOR OPÇÃO PARA DEFESA E DISCUSSÃO DOS DIREITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA
A defesa (impugnação) administrativa de Auto de Infração ou Notificação Fiscal é uma importante ferramenta que a empresa possui a seu favor, desde que bem estudada e feita estrategicamente, no sentido de beneficiar a empresa. A impugnação ao auto de infração pode ser realizada pelo Contabilista ou outro profissional com conhecimento do assunto, não sendo necessário um profissional do Direito.
Empresas Podem ser Excluída do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil está encaminhando uma notificação às empresas, optantes pelo Simples Nacional, que possuem débitos de impostos a partir de R$ 500,00. A empresa que, após 30 dias do recebimento do aviso, não acertar seus débitos, será suspensa do plano a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Alíquota de Imposto Renda Assessoria Clínica – Jurisprudência
Ementa: RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ASSESSORIA CLÍNICA NAS ÁREAS DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. NÃO-ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE ATIVIDADE HOSPITALAR. ALÍQUOTA DE 8%. ART. 15, § 1º, III, “A”, DA LEI Nº 9.249/95. 1. Recurso especial contra acórdão que denegou segurança que objetivava, em síntese: (a) a apuração do IRPJ, utilizando-se como base do cálculo o percentual de 8% (oito por cento) da receita bruta auferida mensalmente, conforme o permissivo do art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95 por entender que presta “serviços hospitalares”; (b) a autorização para restituição dos valores indevidamente pagos com espeque na base de cálculo de 32% (trinta e dois por cento). 2. A IN/SRF nº 480/04, ao regulamentar a Lei nº 9.249/95, dispôs em seu art. 27 e § 1º que “para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares somente aqueles prestados por estabelecimentos hospitalares. Para os efeitos deste artigo, consideram-se estabelecimentos hospitalares, aqueles estabelecimentos com pelo menos 5 (cinco) leitos para internação de pacientes, que garantam um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos”. 3. A empresa que explora serviços de assessoria clínica nas áreas de farmácia e bioquímica que não comprova possuir os requisitos da referida IN, não pode ser considerada como entidade hospitalar para os fins previstos no art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.240/95. 4. Tal atividade só é possível desde que suas instalações sejam realizadas obrigatoriamente junto a um Hospital, ou que equipamentos similares no seu interior existam, tendo em vista envolver procedimentos médicos terapêuticos de alto risco, exigindo recursos emergenciais caso haja alguma intercorrência. São procedimentos que exigem todo um aparato de recursos para a sua execução, inclusive para atendimento de emergências. 5. Por entidade hospitalar deve-se entender o complexo de atividades exercidas pela pessoa jurídica que proporcione internação do paciente para tratamento de saúde, com a oferta de todos os processos exigidos para prestação de tais serviços ou do especializado. A pessoa jurídica há de ser enquadrada, conceitualmente, como entidade hospitalar, isto é, expressar estrutura complexa que possibilite, em condições favoráveis, a internação do paciente para tratamento médico. 6. Impossível se interpretar extensivamente legislação tributária que concede benefício fiscal. RECURSO ESPECIAL Nº 978.696 – PR. Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Data do Julgamento: 02 de outubro de 2007.
Lançamento Tributário
Sumário
Curso de “Negociação com o grande varejo”
NEGOCIAÇÃO COM O GRANDE VAREJO É TEMA DE CURSO
A CADA AÇÃO COMPREENDE UMA REAÇÃO IGUAL E OPOSTA
Não poderia pensar que a terceira de Lei de Isaac Newton, Lei da Inércia, se
encaixaria também na situação atual que nos encontramos, senão
vejamos:
a) A Gestão Empresarial está realmente se profissionalizando
demonstrando com isso que informações dantes apreciadas, requerem,
maior transparência, rapidez e complementação para o desenvolvimento
positivo da gestão;
b)O Planejamento Empresarial se faz necessário para o progresso de
qualquer empreendimento;
c) A Contabilidade que antes recebia documentação e enviava obrigações
e informativos defasados deve se aperfeiçoar e ser aferida com o
planejamento;
d) A tecnologia está sendo explorada para conceder maior eficiência da
empresa e principalmente maior transparência tributária;
e)Os órgãos fiscalizatórios estão mais atentos no tocante as
informações fiscais, exigindo da empresa maior controle interno;
f)A alteração sofrida pela Lei das Sociedades Anônimas tem
significativa implicação nos princípios de contabilidade e está
direcionada para nivelar-se as exigências internacionais, exigindo do
profissional que esteja mais capacitado e qualificado;
g)Os profissionais que atendiam seus clientes através da prestação de
serviços convencionais (Setor Fiscal, Pessoal e Contabilidade),
sistematizado, sentem a necessidade de entender melhor de
Planejamento Empresarial, Tributário, Custos, Estratégias etc.
h) É gritante o número de profissionais que irão se deparar com novas
exigências do mercado parta atender seu cliente;
i) Face ao conceito investment grade concedido pela agencia Standard & Poors ao Brasil deve exigir, transparência, equidade, meritocracia, prestação
de contas, organização e sustentabilidade das empresas brasileiras.
Gestão Empresarial – Decisão Vital
A GESTÃO EMPRESARIAL tem suas peculiaridades que devem ser
administradas com muita competência, ACREDITO que a primeira deve ser
o PLANEJAMENTO EMPRESARIAL, logo em seguida temos a legalização da
empresa, cumprindo, portanto todo o formalismo legal para a
comprovação da legalidade do empreendimento.
Contratação de serviços prestados depende da constatação
As empresas que desejam contratar prestadores de serviços em contabilidade hão de proceder a uma seletividade, que possa identificar a qualificação e capacitação dos contratantes, desde a sua
formação em educação continuada, a sua postura profissional na profissão que desenvolve o que tem contribuído ao longo dos anos que o capacite a prestar um serviço de qualidade.
Crédito NF Paulista e débitos com o Estado
Quem deve Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), multas de trânsito e outros tributos para o governo do Estado não receberá os créditos do programa Nota Fiscal Paulista. Os nomes dos inadimplentes serão incluídos no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados de órgãos e entidades estaduais, o chamado Cadin Estadual, que deverá ser formado em 90 dias. Quem regularizar sua situação antes disso, não entrará na lista de devedores e voltará a usufruir dos créditos do programa.
Sebrae-SP estimula o empreendedorismo no Sudoeste Paulista
Inteligência Social define o crescimento profissional
Inteligência Social define o crescimento profissional

.
.
.
.
.